Data: 03/03/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
“Atribui competência ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, ao Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas, ao Subsecretário de Defesa Social e Segurança Pública, a Chefe de Gabinete e ao Diretor do Departamento de Modernização, Inovação e Gestão Administrativa, para fins de assinarem, individualmente, Certificado de Registro de Veículo (CRV), Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e outros documentos de veículos alienados mediante Leilão Público nº 1/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 16877/2022, de acordo com o Inciso XIX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina e dá outras providências.”