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Atualizado em: 11/11/2024 às 14h43
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LEIS Nº 4227, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 450.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), no Orçamento vigente:
                                                                                  
Unidade:         02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função:          04 - Administração
Subfunção:     122 – Administração Geral   
Programa:      0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação:              2003 - Manut. Secret. de Gov., Assuntos Parlamentares e Institucionais 
Cat.Elem.:      3.3.90.30 – Material de Consumo ...............................................R$  70.000,00
                        3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica .................R$ 380.000,00
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do resultado apurado durante o exercício vigente.
 
Art. 3ºFica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de outubro de 2024
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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