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Atualizado em: 04/12/2024 às 09h30
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LEIS Nº 4232, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Fixa os subsídios de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Andradina, SP, para os exercícios de 2025 a 2028.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
 
Art. 1º Ficam fixados, nos termos do art. 29, XIX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, os subsídios de agentes públicos eletivos e políticos do Poder Executivo deste Município para os exercícios de 2025 a 2028, conforme os valores a seguir:
 
  1. Prefeito Municipal – R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
     Vice-Prefeito – R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais);
    Secretário Municipal – R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
 
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser revisados anualmente, por lei específica, nos termos dos arts. 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal e art. 29, XX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, na mesma data-base da revisão geral anual dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices e observado o limite remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal.  
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
26 de novembro de 2.024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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