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Atualizado em: 04/12/2024 às 10h34
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DECRETOS Nº 7809, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Concede poderes ao Subsecretário da Fazenda e Planejamento para realizar a movimentação bancária de todas as contas do Município junto às agências bancárias dos bancos indicados.” 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
I - CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
II - CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
III – CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar estão os incisos XX e XXI, com as seguintes redações:
“XX – superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;”
“XXI – colocar numerário à disposição da Câmara, conforme disposto nesta lei;”
 
D  E  C  R  E  T  A:
 
Art. 1º Fica delegado poderes ao Subsecretário da Fazenda e Planejamento do Município de Andradina, Fernando Henrique Ramos, brasileiro, casado, RG nº 45.376.311-X-SSPSP, CPF 350.567.408-70, para movimentação de todas as contas bancárias do Município de Andradina junto à:
I - agência 0273-9 de Andradina do Banco do Brasil S/A;
II – agência 0280 de Andradina da Caixa Econômica Federal;
III – agência 0244 de Andradina do Banco Itaú Unibanco;
IV – agência 001-0043 – Banco Santander (Brasil).
Art. 2º No exercício das competências que lhes foram delegadas pelos artigos 1º deste Decreto, deverá o respectivo servidor público assinar todos os documentos bancários necessários sempre em conjunto com o Diretor de Finanças, cargo criado através do art. 21 da Lei nº 3.742/21 e transformado.
Art. 3º O servidor público indicado nos artigos 1º fica autorizado a movimentação de numerário das contas bancárias próprias visando atender ao disposto no inciso XXI do art. 64 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de novembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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