“Estabelece como Índice Oficial de Correção Monetária dos Tributos do Município de Andradina o IPCA-IBGE e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1ºFica estabelecido como índice oficial de atualização monetária de todos os tributos do Município de Andradina e de referência para metas de inflação nos processos de planejamento, o IPCA-IBGE, compreendendo:
I - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, criada pela
Lei nº 2.309/2007;
II - Imposto sobre Transmissão “Inter-vivos” incidentes nas transações de imóveis rurais, instituído pela
Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002;
III – Unidade Fiscal do Município – UFM, conforme dispõe o § 2º do artigo 349 da
Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002;
IV – Valor venal do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, instituído pela
Lei Complementar 004/002, atualizado pelas Leis nºs 1.939/2001 e 2.285/2006.
Art. 2ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de dezembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -