Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 11/11/2024 às 14h58
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4230, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

"Dispõe sobre atualização dos valores concedidos de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina – APAE, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, de caráter assistencial, objetivando o atendimento na área de atendimento educacional especializado em Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências."


MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a atualização da subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina - APAE, CNPJ nº 45.663.093/0001-72, com sede nesta cidade de Andradina, SP, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, tendo por objetivo subvencionar o desenvolvimento de ações e serviços de atendimento a educandos com Transtorno do Espectro Autista na educação básica, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§ 1º Para a execução dos serviços a serem prestados, o Município repassará à entidade o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal por aluno da rede básica de ensino, terá como base 42 (quarenta e dois) vagas/alunos para o ano de 2025, sendo que o repasse deverá se efetivar em 12 (doze) parcelas que corresponderá cada uma ao número de alunos multiplicado pelo valor mensal por aluno, e deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aprovação do convênio.
§ 2º O valor dos repasses estabelecidos no parágrafo primeiro serão corrigidos anualmente a partir do exercício de 2026 de acordo com a atualização estabelecida para os demais repasses do terceiro setor através de recursos previstos no art. 1º.
§ 3º O valor global do repasse mensal poderá sofrer reajustes de acordo com o acréscimo ou decréscimo de alunos beneficiados, conforme apurado mensalmente, por meio de relatórios emitidos pela entidade e averiguados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros do Convênio correrão à conta da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025.
 
Art. 3º A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos através do Município, apresentando Prestação de Contas mensais, através da legislação e de modelos da instrução especifica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    
 
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de novembro de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8026, 03 DE JUNHO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.” 03/06/2026
DECRETOS Nº 8025, 03 DE JUNHO DE 2026 “Institui Processo Seletivo 002/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 03/06/2026
DECRETOS Nº 8024, 29 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Fórum Permanente Municipal de Educação (FPME) e dá outras providências”. 29/05/2026
DECRETOS Nº 8023, 29 DE MAIO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 29/05/2026
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4230, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEIS Nº 4230, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia