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DECRETOS Nº 7795, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;            

D E C R E T A

Art. 1º Para o mês de NOVEMBRO de 2024 fica fixado em 2,9367% (dois inteiros, nove mil trezentos de sessenta e sete milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos n.ºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.495/2012, 5.727/13, 5.940/14, 6.161/2015, 6.331/2016, 6.485/2017, 6.662/2018, 6.875/2019, 7.062/2020, 7.347/2021, 7.549/2022 e Decreto nº 7.685/2023, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2024, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2024 até a 3ª quadrissemana do mês de outubro de 2024, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de outubro de 2024.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal 

 

NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
 

 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7809, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 “Concede poderes ao Subsecretário da Fazenda e Planejamento para realizar a movimentação bancária de todas as contas do Município junto às agências bancárias dos bancos indicados.” 28/11/2024
DECRETOS Nº 7808, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 27/11/2024
DECRETOS Nº 7807, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 “Declara PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais.” 27/11/2024
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