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DECRETOS Nº 7794, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Autoriza a prorrogação do Programa “Trabalho, Renda e Qualificação criado através da Lei nº 4.153 de 06 de fevereiro de 2024 e alterado pela Lei nº 4.165/2024 da Prefeitura Municipal de Andradina, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que remanescem as razões que determinaram a edição da Lei nº 4.153/2024 alterada pela Lei nº 4.165/2024;
CONSIDERANDO que as medidas estabelecidas nas referidas leis permitiram à Administração Municipal alcançar em grande parte os objetivos ali estabelecidos;
CONSIDERANDO que os serviços estabelecidos no § 1º do Art. 5º da lei serão ainda de maior interesse e relevância pública agora no período em que se iniciarão o período de chuvas e que tais serviços não poderão ser paralisados;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por um período de 06 (seis) meses, a contar de 03 (três) de novembro de 2024, a concessão de uma Bolsa-auxílio de caráter assistencial do Programa Bolsa Trabalho criada através do Art. 2º da Lei nº 4.153/2024, com a nova redação dada pela Lei nº 4.165/2024, respeitadas as datas de concessão de cada um dos candidatos beneficiados na vigência da lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 29 de outubro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.