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DECRETOS Nº 7793, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 7.352, de 30/12/2021 que descaracteriza de rural para urbano o imóvel que especifica.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.352, de 30 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica descaracterizada de rural para urbana a área abaixo descrita:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.573 - Uma área de terras rurais contendo benfeitorias encravada na Fazenda Barra do Tietê, neste Município e comarca, medindo um alqueire e meio paulistas ou sejam 3,63 ha, dividindo pela frente com a estrada do Campestre, de um lado com Joaquim Ortiz, e outro com quem de direito e fundos com Felício Xavier de Mendonça.”
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 29 de outubro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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