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DECRETOS Nº 7793, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 7.352, de 30/12/2021 que descaracteriza de rural para urbano o imóvel que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.352, de 30 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica descaracterizada de rural para urbana a área abaixo descrita:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.573 - Uma área de terras rurais contendo benfeitorias encravada na Fazenda Barra do Tietê, neste Município e comarca, medindo um alqueire e meio paulistas ou sejam 3,63 ha, dividindo pela frente com a estrada do Campestre, de um lado com Joaquim Ortiz, e outro com quem de direito e fundos com Felício Xavier de Mendonça.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 29 de outubro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.