Documentos necessários para a interdição de ruas:
· Autorização da Polícia Militar;
· Autorização do Corpo de Bombeiros;
· Autorização da Vigilância Sanitária (caso haja manuseio de alimentos);
· Alvará de liberação expedido pelo ISSQN (em caso de evento comercial).
A entrega dos pedidos aos setores citados é de responsabilidade do requerente.
A solicitação de interdição ao Departamento de Transito deverá ser protocolada na Prefeitura (setor de Protocolo).
As liberações alcançadas deverão ser entregues ao Departamento de Trânsito (originais ou cópias autenticadas) no mínimo, 05 dias antes da data do evento.