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Atualizado em: 07/01/2025 às 16h38
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DECRETOS Nº 7818, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos os imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 38.749
 
“Uma área de terras rurais, com forma geométrica irregular, medindo 8.931,34 metros quadrados, denominada “CHÁCARA LUYTEN”, situada e localizada na alça de acesso do trevo de Andradina, na Rodovia Marechal Rondon SP – 300 com a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo SP- 563, e, com a Rua Cristóvão Colombo, na Vila São Pedro, neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no M-04 junto à cerca do DER com a cerca da propriedade do Sr. Marinus Luyten Junior, denominada Chácara Luyten II (Matrícula nº2.979), daí segue até o M-06 com a distância de 66,05 metros e AZ. 134º22'57" confrontando com a Rodovia Marechal Rondon, do M-06 ao M-07 com a distância de 16,82 metros e Az. 277º48’17” confrontando com a alça de acesso a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, do M-07 ao M-08 com distância de 69,30 metros e Az. 288º46'00” confrontando com a alça de acesso a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo até a Rua Cristóvão Colombo, do M-08 ao M-05 com a distância de 129,75 metros e Az. 337º54'12” confrontando com a Rua Cristóvão Colombo, Vila São Pedro, do M-05 ao ponto inicial M-04 com a distância de 112,00 metros e Az. 49º05'17” confrontando com a Chácara Luyten II, de propriedade de Marinus Luyten Junior (Matrícula nº 2.979). Observação: M-04 e M-06 distam 25,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon; M-07 dista 18,50 metros da borda da alça de acesso e o M-08 dista 23,50 metros da borda da alça acesso, Imóvel este Cadastrado no INCRA, sob o nº 607 010 000 639-1. NIRF sob o nº 7.904.048-9.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
 30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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