“Descaracteriza de rurais para urbanos os imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da
Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da
Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela
Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 38.749 –
“Uma área de terras rurais, com forma geométrica irregular, medindo 8.931,34 metros quadrados, denominada “CHÁCARA LUYTEN”, situada e localizada na alça de acesso do trevo de Andradina, na Rodovia Marechal Rondon SP – 300 com a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo SP- 563, e, com a Rua Cristóvão Colombo, na Vila São Pedro, neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no M-04 junto à cerca do DER com a cerca da propriedade do Sr. Marinus Luyten Junior, denominada Chácara Luyten II (Matrícula nº2.979), daí segue até o M-06 com a distância de 66,05 metros e AZ. 134º22'57" confrontando com a Rodovia Marechal Rondon, do M-06 ao M-07 com a distância de 16,82 metros e Az. 277º48’17” confrontando com a alça de acesso a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, do M-07 ao M-08 com distância de 69,30 metros e Az. 288º46'00” confrontando com a alça de acesso a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo até a Rua Cristóvão Colombo, do M-08 ao M-05 com a distância de 129,75 metros e Az. 337º54'12” confrontando com a Rua Cristóvão Colombo, Vila São Pedro, do M-05 ao ponto inicial M-04 com a distância de 112,00 metros e Az. 49º05'17” confrontando com a Chácara Luyten II, de propriedade de Marinus Luyten Junior (Matrícula nº 2.979). Observação: M-04 e M-06 distam 25,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon; M-07 dista 18,50 metros da borda da alça de acesso e o M-08 dista 23,50 metros da borda da alça acesso, Imóvel este Cadastrado no INCRA, sob o nº 607 010 000 639-1. NIRF sob o nº 7.904.048-9.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -