“Realoca a Unidades Administrativas da Administração Municipal, nos termos do Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2.021, tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio de Decreto, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da Administração Pública, e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviços, de um Departamento ou Secretaria para outra, observado a natureza e especificidade da Secretaria e das atividades realocadas;
CONSIDERANDO que a Administração pretende adotar procedimentos preparatórios para mudanças que pretende adotar para a próxima gestão, entre as quais está a redução do número de secretarias municipais e nas quais as unidades administrativas abaixo realocadas estão inseridas:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam realocadas da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência para a Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais a Gerência de Gestão de Pessoas, criada através do art. 3º da Lei nº 4.000, de 10 de novembro de 2.022, por transformação do art. 32 da Lei nº 3.742/2021, bem como as suas atribuições.
Art. 2º Ficam realocadas da Secretaria de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas para a Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais;
I - o Departamento de Modernização, Inovação e Gestão Administrativa bem como as suas atribuições;
II – todas as unidades administrativas criadas através do art. 41 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 3.904/2021 que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS dos Empregados Públicos do Quadro Geral do Pessoal Administrativo do Município de Andradina e suas alterações, bem como as suas atribuições;
III – o Departamento de Informática, criado através do § 1º da Lei nº 2.756/11 bem como suas atribuições.
Art. 3º Fica realocada da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa para a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude a Subsecretaria de Desenvolvimento do Turismo, transformada através do art. 17 da Lei nº 3.908/2022 e suas atribuições estabelecidas no art. 57 da Lei nº 3.742/2021.
Art. 4º Fica realocada da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa para a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;
I - a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, transformada através do art. 18 da Lei nº 3.908/2022 e suas atribuições estabelecidas no art. 59 da Lei nº 3.742/2021;
II – o Departamento de Promoção, Marketing e Eventos do Turismo, criado através do art. 58 da Lei nº 3.742/2021 bem como suas atribuições.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 24 de outubro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.