“Dispõe sobre a prorrogação e alteração do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023”.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.599, de 15 de maio de 2023, o qual “Dispõe sobre a situação de emergência e requisição administrativa por intervenção na Santa Casa de Andradina para manutenção da assistência médico hospitalar, bem como a manutenção dos serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Andradina e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.655, 01 de novembro de 2023 que prorrogou por 12 (doze) meses a intervenção e a alterou o art. 15 do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023;
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado apresentou o Ofício-Dir nº 244/2024 contendo relatório ao Poder Executivo Municipal, compreendendo resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando ao final, novamente, a prorrogação da supracitada intervenção para prosseguimento de seus trabalhos por mais 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO que a análise apresentada pelo interventor esclarece a atual situação operacional e econômico-financeira da gestão da Santa Casa de Andradina e revela a necessidade da prorrogação do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023, em especial, pela permanência de algumas causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos para a regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção ante há mais de uma década de má-gestão e deterioração da Santa Casa de Andradina;
CONSIDERANDO que desde a intervenção a Irmandade Santa Casa de Andradina vem passando por uma transformação notável, especialmente no que se refere às internações pelo SUS e ao aumento de cirurgias eletivas, bem como essas melhorias não apenas refletem a eficiência da administração hospitalar, mas também trazem benefícios substanciais para a comunidade local;
CONSIDERANDO que com a intervenção houve a priorização na reestruturação dos serviços de internação, resultando em um aumento significativo na capacidade e na qualidade das internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as principais melhorias, destacam-se: Aumento de Leitos, no qual a ampliação da capacidade de leitos, permitindo que mais pacientes sejam internados e tratados com eficiência; Otimização de Recursos, no qual houve a implementação de protocolos otimizados para gerenciamento de leitos e fluxo de pacientes, garantindo um atendimento mais rápido e eficaz e Qualidade do Atendimento, no qual houve investimentos em infraestrutura e capacitação profissional, assegurando que os pacientes recebam cuidados de alta qualidade durante sua estadia;
CONSIDERANDO que com a intervenção foi reativado todos os quartos que estavam inativos e interditados, garantindo que cada um deles estivesse em pleno funcionamento e aumentando significativamente o número de leitos disponíveis, portanto houve a necessidade de adquirir novas mobilhas hospitalar;
CONSIDERANDO que a disponibilidade de leitos em funcionamento permite que os pacientes recebam atendimento imediato quando necessário, bem como em casos de emergência, como acidentes, crises de saúde agudas ou complicações de doenças crônicas, a pronta disponibilidade de um leito pode ser a diferença entre a vida e a morte. Isso reduz significativamente o tempo de espera e garante que os pacientes sejam tratados rapidamente, melhorando suas chances de recuperação;
CONSIDERANDO que a manutenção de leitos em funcionamento no hospital é vital para a saúde pública, bem como isso não apenas garante que os pacientes recebam o atendimento necessário de maneira oportuna e eficaz, mas também fortalece todo o sistema de saúde, promovendo a eficiência operacional, a qualidade do atendimento e a resiliência em situações de crise;
CONSIDERANDO que investir na disponibilidade e na gestão adequada dos leitos hospitalares é investir na saúde e no bem-estar de toda a comunidade, assegurando um futuro mais saudável e seguro para todos.
CONSIDERANDO que em março de 2024 a Irmandade Santa Casa deu um passo significativo para melhorar a qualidade de vida dos pacientes do nosso Município ao inaugurar o novo Centro de Hemodiálise. Esta importante adição à infraestrutura de saúde em Andradina não apenas expande os serviços oferecidos, mas também traz inúmeros benefícios para a comunidade, como: atendimento localizado, acesso a tratamento vital e melhoria na qualidade de vida;
CONSIDERANDO que com a intervenção houve e há dedicação em promover melhorias significativas na infraestrutura de nossas instalações, bem como tem um compromisso firme com a excelência e a qualidade dos serviços prestados, diversas iniciativas foram implementadas para garantir um ambiente mais seguro, confortável e eficiente para nossos pacientes e equipe. Entre as melhorias destacadas: Reforma, Pintura nas ALAS de Nutrição; Apartamento I; Apartamento Térreo; Sala de Parto e Centro Cirúrgico, RX e Recepção, além de aquisição de equipamentos e utensílios entre outros;
CONSIDERANDO que o relatório apresentado pelo Interventor demonstra que a intervenção está sendo fundamental para que não houvesse risco de desassistência no serviço de saúde para população local e regional, bem como está atuando, na reestruturação e qualificação da entidade, buscando meios para sanar também seus problemas financeiros que acabam impactando diretamente na prestação do serviço de saúde, atividade fim da entidade;
CONSIDERANDO que o Executivo Municipal, desde a intervenção, repassou, até a presente data, o valor de R$20.420.089,09 (vinte milhões, quatrocentos e vinte mil, oitenta e nova reais e nove centavos) a Irmandade Santa Casa de Andradina;
CONSIDERANDO que a Irmandade Santa Casa de Andradina é único hospital da cidade com rombo financeiro apurado até agosto de 2024 no valor de R$ 49.267.843,65 (quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos);
CONSIDERANDO que os repasses pelo Executivo intentam para o saneamento parcial de dívidas com tributos federais, encargos sociais, trabalhistas e fornecedores, que a uma década foram má geridas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção consolidando as novas práticas, a fim de que comportamentos perversos não voltem a ocorrer;
CONSIDERANDO que a intervenção trouxe e tem trazido resultados objetivos práticos e factíveis desde o seu início, o que está largamente comprovado pelos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Andradina/SP, demonstrando eficácia da gestão propalada pelo interventor, embora falte ainda reestruturar a situação financeira do nosocômio;
CONSIDERANDO que a intervenção na Santa Casa de Andradina vem demonstrando que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas, supremacia do interesse da população atendida e a garantia de preservação desses direitos;
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de proteger o atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Irmandade Santa Casa;
CONSIDERANDO que todas as justificativas apresentadas pelo interventor asseveram, indubitavelmente, a necessidade de prorrogação da intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação contínua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade Santa Casa de Andradina essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo estado de emergência e calamidade pública;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado na forma do disposto no art. 196 da Constituição Federal, constituindo-se mediante o chamado Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 propicia um Estado de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, o bem-estar; o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde;
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Andradina atende a grande maioria de pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS, meta que o Poder Público quer manter e aprimorar;
CONSIDERANDO ainda que a Santa Casa de Andradina é o único Hospital na cidade, atendendo toda demanda do Município e região;
CONSIDERANDO por fim que, é incontestável a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a reestruturação completa da Irmandade Santa Casa de Andradina e a retomada de sua credibilidade perante a sociedade;
DECRETA
Art. 1º. O art. 15 do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por sucessivos períodos, se persistirem as causas de emergência.”
Art. 2º. Fica PRORROGADO, por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de outubro de 2024, a Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade Santa Casa de Andradina podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º. Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Intervenção, fica mantido como interventor o Dr. Amyr Zalnierukynas Camilio, brasileiro, médico, portador do CPF nº 368.146.148-12, RG nº 32.948.378-X e CRM/SP 163.443.
Parágrafo único. Fica ainda mantida a Comissão Executiva nomeada no dia 17 de maio de 2023 (Publicado no diário oficial do Município), alterado pelo Decreto nº 7.670/2023 de 11 de dezembro de 2023, dando cumprimento ao art. 7º do Decreto Municipal nº 7.599 de 15 de maio de 2023, com a seguinte composição: Dr. Thiago Henrique Barbosa Oliveira, CPF nº 138.217.358-05, RG nº 26.414.142-8 como Gestor Clínico; sr. Devanir Pimenta de Souza, CPF nº 341.116.038-15, RG nº 6.017.840 SSP/SP, como Gestor Administrativo-Financeiro; Dr. Fábio de Sousa Nunes da Silva, CPF nº 119.807.758-18, RG nº 23.628.867-2 SSP/SP, como Gestor Jurídico e Dr. Raphael Marques Pugliese, brasileiro, médico, portador do CPF nº 313.984.438-75, RG nº 28.006.373-8 e CRM/SP 149.220, como Gestor Técnico.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina/SP, 24 de outubro de 2024.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.