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   SOBRE A LGPD  
 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também chamada de Lei nº 13.709, promulgada em 14 de agosto de 2018, teve como fonte de inspiração o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation-GDPR) da União Europeia, adotado em 2016. Seu principal propósito é garantir a segurança, privacidade e a devida utilização dos dados pessoais por meio de medidas protetivas e da promoção da transparência

     

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais são definidos como informações que estejam relacionadas a uma pessoa física identificada ou que possa ser identificada. Em outras palavras, qualquer informação que se refira a uma pessoa e tenha o potencial de identificá-la é considerada um dado pessoal. Dessa forma, exemplos de dados pessoais incluem nome, número de documentos, placas de veículos, telefone, endereço, registros fotográficos ou qualquer outra forma de captura de imagens ou voz, bem como impressões digitais. É fundamental garantir uma proteção adequada e o uso correto desses elementos, conforme estabelecido pela LGPD.

     
     
  O QUE SÃO DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?  
 

São dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. São aqueles que, se expostos ou compartilhados, podem causar impacto para a vida pessoal e/ou profissional, como por exemplo os dados registrados por um hospital ou médico.

 
     
     
  TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS  
     
Qualquer atividade realizada com dados pessoais e dados pessoais sensíveis é chamada de tratamento, desde a coleta, utilização, transmissão, armazenamento, até a eliminação.
Antes de realizar o tratamento, é imprescindível identificar a base legal, isto é, a hipótese prevista na LGPD (ou em outras bases legais) que autoriza o tratamento do dado pessoal, ou seja, a previsão legal para a coleta, processamento, compartilhamento, armazenamento, descarte, etc do dado pessoal.
 
     
     

QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS COM A LGPD?

TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 
No âmbito da Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;

ANPD: Conforme definido pelo art. 5º, XIX, da LGPD, a Autoridade Nacional é o órgão daAdministração Pública, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

Trata-se de Órgão ligado à Presidência da República, com competência normativa, deliberativa, fiscalizadora e sancionatória. Sua principal função é zelar pela proteção de dados pessoais.

 
     
     
  ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS - DPO  
     
  André Renato Correia Vieiradesignado pelo  Decretro nº 7.659/2023

Local de Trabalho:
 Ouvidoria, localizada no  Paço Municipal à Rua Orensy Rodrigues da Silva,341 - Centro - Andradina-SP.
Telefone para contato: (18) 3702-1000.


As solicitações relacionadas a LGPD podem ser feitas através da Plataforma de Ouvidoria.
 
 
     
     
  LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÕES  
   
FEDERAL
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação



MUNICIPAL
Decreto 7.659/2023 – Dispões sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Município de Andradina.
 
 
     
     
  COMITÊ  GESTOR  DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPD  
 
Portaria nº 12.232/2023 - Comissão para executar a adequação dos processos tecnológicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.709
Palno de Trabalho do CGPD


ATAS DE REUNIÕES DO CGPD
 
  23/11/2023  
     
 
 
 

 
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