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DECRETOS Nº 6919, 20 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19 (Coronavírus), Crédito Adic. Especial
Em vigor
 
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 54.800,00 (cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais).”
 
 
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina.
 

D E C R E T A

 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Andradina um Remanejamento no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), autorizado pela Lei 3584 de 19/09/2019, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.03
08.244.0003.2100
 
 
02.05.04
08.244.0003.2073
 
 
 
 
 
 
 
147
 
 
 
156
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.32
 
 
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S.
PROT.SOCIAL ESP.ALTA COMPLEX.-F.M.A.S.
SERVIÇO ACOLH. INSTIT.P/CRIANÇAS E ADOLESC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ORGÃO GESTOR - SMAS
MANUT.ORGÃO GESTOR SECR.ASSIST.SOCIAL
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
 
 
 
 
 
 
400,00
 
 
 
4.400,00
 
 
        Total da Remanejamento 4.800,00
 
Art. 2º Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Andradina uma Transferência no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), autorizado pela Lei 3584 de 19/09/2019, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.03
10.302.0005.2050
 
 
 
 
 
 
 
350
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
MEDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULAT E HOSP
MANUTENÇÃO DO U.P.A.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
50.000,00
 
 
        Total da Transferência 50.000,00
 
 
Art. 3º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Remanejamento, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.01
08.244.0003.2019
 
 
02.05.04
08.244.0003.2073
 
 
 
 
 
 
 
101
 
 
 
155
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - F.M.A.S.
MANUTENÇÃO SERVIÇOS DOS CRAS/PAIF
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ORGÃO GESTOR - SMAS
MANUT.ORGÃO GESTOR SECR.ASSIST.SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
4.400,00
 
 
 
400,00
 
 
        Total da Remanejamento 4.800,00
 
 
Art. 4º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.03
10.302.0005.2050
 
 
 
 
 
 
 
346
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
MEDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULAT E HOSP
MANUTENÇÃO DO U.P.A.
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
 
 
 
 
 
50.000,00
 
 
        Total da Transferência 50.000,00
 
 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
20 de março de 2020.
 
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
 
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -
  
 
 
 
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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