“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 73.260,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 73.260,00 (setenta e três mil, duzentos e sessenta reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.05 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
02.05.05 – Gestão Programa e transferência de Renda
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência a Criança e Adolescente
Programa: 0003 – Responsabilidade Social
Ação: 2104 – Programa Criança Feliz
Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 73.260,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação das seguintes dotações do mesmo orçamento:
Função Programática: 08.243.0003.2104
Ficha: 561 – R$ 73.260,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de agosto de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal –
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
– Secretário Municipal de Administração –
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7666, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Estabelece o prazo e procedimentos para inscrição e concessão de Auxílio Financeiro (Bolsas de Estudos) à estudantes de Andradina.” | 01/12/2023 |
DECRETOS Nº 7665, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009.” | 01/12/2023 |
LEIS Nº 4139, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 | “Inclui, na execução financeira da Lei Orçamentária do exercício de 2023, programação relativa a remanejamento de recursos de emendas individuais de execução impedida na forma do art. 114 A, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Andradina”. | 30/11/2023 |
DECRETOS Nº 7664, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 29/11/2023 |
LEIS Nº 4137, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo repasse recursos financeiros para a Irmandade Santa Casa de Andradina.” | 27/11/2023 |
LEIS Nº 3735, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 600.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” | 11/11/2020 |
LEIS Nº 3687, 14 DE AGOSTO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” | 14/08/2020 |
DECRETOS Nº 6972, 21 DE JULHO DE 2020 | “Abre o crédito adicional no valor de R$ 484.552,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e cinqüenta e dois reais).” | 21/07/2020 |
LEIS Nº 3667, 27 DE ABRIL DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” | 27/04/2020 |
LEIS Nº 3662, 14 DE ABRIL DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 20.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” | 14/04/2020 |