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LEIS Nº 3692, 27 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 73.260,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.”

 

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 73.260,00 (setenta e três mil, duzentos e sessenta reais), no Orçamento vigente:                                                                        

Unidade:            02.05 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

                          02.05.05 – Gestão Programa e transferência de Renda

Função:              08 – Assistência Social

Subfunção:        243 – Assistência a Criança e Adolescente

Programa:          0003 – Responsabilidade Social

Ação:                 2104 – Programa Criança Feliz

Despesa:           3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 73.260,00

Fonte:                05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação das seguintes dotações do mesmo orçamento:

Função Programática: 08.243.0003.2104

Ficha: 561 – R$ 73.260,00

Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).                         

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de agosto de 2020.

 

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal –

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
Secretário Municipal de Administração

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7666, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estabelece o prazo e procedimentos para inscrição e concessão de Auxílio Financeiro (Bolsas de Estudos) à estudantes de Andradina.” 01/12/2023
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LEIS Nº 3687, 14 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” 14/08/2020
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LEIS Nº 3667, 27 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” 27/04/2020
LEIS Nº 3662, 14 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 20.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” 14/04/2020
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