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LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
“Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica altera as disposições da Lei 4.269/2025 que criou o “Programa Trabalho, Renda e Qualificação”, dando nova redação ao Parágrafo único do seu art. 3º, que passará a ser o seguinte:
“Art. 3º...
Parágrafo único. Os benefícios de que trata o caput serão concedidos pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por no máximo 03 (três) períodos, não excedendo o prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses), em caso de comprovada necessidade.” (N.R.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
20 de maio de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.