A Lei Federal nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, conhecida como LAI ou Lei de Acesso à Informação, a lei é um mecanismo que permite a qualquer cidadão receber informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Município ou do Estado.
No Município de Andradina a regulamentação local foi realizada pelo Decreto nº 7.963/2025 publicado no Diário Ofícial em 18 de Dezembro de 2025.
Acessar serviço on-line:
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/sic
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
Local de entrada:
- Paço Municipal - Rua Santa Terezinha, nº 626
Dia e horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 8h às 13h00 e das 14h30 às 17h, no Paço Municipal - prédio sede da Prefeitura (Rua Santa Terezinha, nº 626).
Contato pelo Telefone:
(18) 3702-1025
Prazo:
20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, totalizando 30 (trinta) dias corridos
Recursos: apresentados em até 10 (dez) dias, por meio da plataforma online ou presencial, contra a decisão proferida.
Taxas:
A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
Forma de acompanhamento:
Por meio do sistema eletrônico