
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
“DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “SANDRA MARIA LOPES DA SILVA” O CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, localizado na Rua Humberto de Campos, esquina com a Rua Paulo Marin, no Bairro Vila Rica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
20 de maio de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.