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LEIS Nº 3728, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19 (Coronavírus)
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 416.014,49, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 416.014,49 (Quatrocentos e dezesseis mil, quatorze reais e quarenta e nove centavos), no Orçamento vigente;

Unidade -            02.12 - Secretaria Municipal de Cultura
Função -              13 - Cultura
Subfunção -         392 - Difusão Cultural
Programa -          0009 - Responsabilidade em Cultura e Turismo
Ação:                  2060 – Manutenção Secretaria Municipal de Cultura
Despesa:            3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a P.Física            R$         78.486,49
Despesa:            3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica              R$       337.528,00
Fonte:                 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação             312 – Recursos para Combate ao Coronavírus    

Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc de apoio a cultura, conforme Termo de Adesão celebrado com o Ministério do Turismo através do Fundo Nacional da Cultura.

Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
04 de novembro de 2020.

 

TAMIKO INOUE
Prefeita Municipal –

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
Secretário Municipal de Administração

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETOS Nº 7017, 09 DE OUTUBRO DE 2020 “ Prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, no contexto da pandemia de COVID-19.” 09/10/2020
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