“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 416.014,49, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 416.014,49 (Quatrocentos e dezesseis mil, quatorze reais e quarenta e nove centavos), no Orçamento vigente;
Unidade - 02.12 - Secretaria Municipal de Cultura
Função - 13 - Cultura
Subfunção - 392 - Difusão Cultural
Programa - 0009 - Responsabilidade em Cultura e Turismo
Ação: 2060 – Manutenção Secretaria Municipal de Cultura
Despesa: 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a P.Física R$ 78.486,49
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica R$ 337.528,00
Fonte: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação 312 – Recursos para Combate ao Coronavírus
Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc de apoio a cultura, conforme Termo de Adesão celebrado com o Ministério do Turismo através do Fundo Nacional da Cultura.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
04 de novembro de 2020.
TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
– Secretário Municipal de Administração –
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7602, 31 DE MAIO DE 2023 | “Dispõe sobre nomeação de Membro da Diretoria Colegiada.” | 31/05/2023 |
DECRETOS Nº 7601, 31 DE MAIO DE 2023 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 31/05/2023 |
LEIS Nº 4061, 31 DE MAIO DE 2023 | “Dá a denominação de ‘Ana Paula de Almeida Medeiros’ ao Centro de Atendimento Especializado localizado no bairro Centro.” | 31/05/2023 |
LEIS Nº 4060, 22 DE MAIO DE 2023 | “Cria a função gratificada de ASSISTENTE DE CERIMONIAL PÚBLICO na Câmara Municipal de Andradina”. | 22/05/2023 |
LEIS Nº 4059, 22 DE MAIO DE 2023 | “Regulamenta a concessão de Horário Especial a Servidor Público para atender à necessidade excepcional relativamente à condição de Pessoa com Deficiência sua ou de Cônjuge, Filho ou Dependente”. | 22/05/2023 |
DECRETOS Nº 7049, 08 DE DEZEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre restrição de funcionamento de segmentos comerciais, decreta toque de recolher com vistas a fomentar o combate ao ‘Novo Coronavírus COVID-19’, e dá outras providências.” | 08/12/2020 |
DECRETOS Nº 7029, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Dispõe sobre a retomada, com restrições, de atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 em Andradina e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
DECRETOS Nº 7028, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Altera e prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
DECRETOS Nº 7026, 26 DE OUTUBRO DE 2020 | “Regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020 – e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.” | 26/10/2020 |
DECRETOS Nº 7017, 09 DE OUTUBRO DE 2020 | “ Prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, no contexto da pandemia de COVID-19.” | 09/10/2020 |