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DECRETOS Nº 7011, 26 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19 (Coronavírus)
Em vigor

 

Revoga o art. 2º do Decreto n.º 7.010, de 25 de setembro de 2020, para suspender temporariamente a realização de som ao vivo em restaurantes e lanchonetes.

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o atual cenário de internações e o alto índice de ocupação dos leitos destinados ao enfrentamento do Covid-19 na Irmandade Santa Casa de Andradina, hospital de referência do Município de Andradina;

CONSIDERANDO que a deliberação anterior deverá ser analisada em momento oportuno, quando houver um menor número de notificados e houver um menor índice de ocupação hospitalar, é que:

 D E C R E T A

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto n.º 7.010, de 25 de setembro de 2020, para suspender temporariamente a realização de som ao vivo em restaurantes e lanchonetes.

Art. 2º As demais disposições do Decreto n.º 7.010, de 25 de setembro de 2020, permanecem inalteradas.

Prefeitura Municipal de Andradina,
26 de setembro de 2020

TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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