“Altera e prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, autoriza som ao vivo em restaurantes e lanchonetes e dá outras providências.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial expedida no bojo do Procedimento de Acompanhamento Administrativo n.º 62.0190.0000161/2020-0, pela 1ª Promotoria de Justiça de Andradina, com sugestão favorável ao toque de recolher como medida efetiva e necessária para reduzir o fluxo de circulantes e, por consequência, a circulação viral;
CONSIDERANDO que o ócio noturno, que tem continuado de forma irresponsável, é sabidamente motivo para formação de pontos de aglomeração para consumo de bebidas alcoólicas e outras práticas, nas quais o risco de disseminação da doença é muito elevado;
CONSIDERANDO a necessidade de sopesar, de um lado, as medidas sanitárias indispensáveis ao enfrentamento da pandemia, com a garantia de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em geral para a manutenção dos empregos, inclusive de músicos que têm como ocupação principal a execução de som ao vivo em restaurantes e lanchonetes, é que;
D E C R E T A
Art. 1º O Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º, I – Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, trailers, foodtrucks, incluídos os localizados no interior dos shoppings, deverão encerrar atendimento presencial, impreterivelmente, às 22h30, funcionando, após esse horário, apenas no sistema de delivery;” (NR)
Art. 2º Fica permitida, nos restaurantes e lanchonetes, a apresentação de cantores, grupos ou conjuntos musicais, para execução de som ao vivo, observada as seguintes diretrizes:
I – Em nenhuma hipótese os membros da equipe musical, sejam cantores, músicos ou instrumentistas, poderão ultrapassar o número de seis;
II – Os microfones devem ser individuais, não podendo ser compartilhados durante a apresentação, e deverão sempre ser higienizados antes do início e depois de encerradas as apresentações;
III – Os músicos, cantores e instrumentistas deverão guardar uma distância mínima de 3m (três metros) de distância das mesas dos consumidores;
IV – Durante as apresentações não é permitido aos consumidores dançar em nenhum local do estabelecimento;
V – Nas apresentações de que trata este artigo, fica expressamente vedada a presença ou participação de músicos, cantores ou instrumentistas que não tenham residência e domicilio fixado no município de Andradina.
Art. 3º Fica determinada a restrição de locomoção, exceto em razão de deslocamento de ida e volta ao trabalho, de qualquer pessoa no território do Município de Andradina, bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 23h e 06h.
Art. 4º As demais disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 5º Este decreto vigorará de 25 de setembro a 11 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
25 de setembro de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
* Corrigido em 25/09/2020 as 16h50min, republicado por conter erro material.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 10/04/2024 |
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 | “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. | 04/04/2024 |
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 | “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. | 03/04/2024 |
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 | "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". | 03/04/2024 |
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 01/04/2024 |
DECRETOS Nº 7049, 08 DE DEZEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre restrição de funcionamento de segmentos comerciais, decreta toque de recolher com vistas a fomentar o combate ao ‘Novo Coronavírus COVID-19’, e dá outras providências.” | 08/12/2020 |
LEIS Nº 3728, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 416.014,49, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” | 04/11/2020 |
DECRETOS Nº 7029, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Dispõe sobre a retomada, com restrições, de atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 em Andradina e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
DECRETOS Nº 7028, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Altera e prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
DECRETOS Nº 7026, 26 DE OUTUBRO DE 2020 | “Regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020 – e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.” | 26/10/2020 |