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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 7000, 11 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19 (Coronavírus)
Em vigor

Dispõe sobre a retomada de atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia do COVID-19 em Andradina, e dá outras providências.

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 65.061/20, alterado pelo Decreto Estadual n.º 65.140/20, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a persistente necessidade de conter a disseminação do COVID-19, garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e regulamentar a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas unidades de ensino localizadas no Município de Andradina, é que;

D E C R E T A

Art. 1º As aulas em todas as unidades de educação básica das redes públicas municipal e estadual, e nas unidades escolares privadas, do Município de Andradina, deverão seguir de forma remota no decorrer do ano letivo de 2020.

Art. 2º Ficam as unidades de educação básica das redes públicas municipal e estadual, e as unidades escolares privadas, a partir de 28 de setembro de 2020, autorizadas a ofertarem atividades presenciais de orientação de estudos e recuperação de aprendizagem facultativas, mediante oitiva da comunidade escolar e o cumprimento dos protocolos sanitários alusivos ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como de protocolos específicos para o setor da educação, no contexto da pandemia de Covid-19, fixados nas diretrizes do “Plano São Paulo”, do governo estadual.

Art. 3º As atividades presenciais de orientação de estudos e recuperação de aprendizagem nas unidades escolares privadas e públicas estaduais ficam condicionadas ao limite máximo de alunos estabelecido no Decreto Estadual n.° 65.061/20 e nas alterações trazidas pelo Decreto Estadual n.° 65.140/20.

Art. 4º No âmbito das instituições escolares municipais, as atividades presenciais de orientação de estudos e recuperação de aprendizagem serão limitadas a atendimento individualizado, a ser regulamentado através de ato específico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º As instituições de ensino superior e educação profissional, nas condições previstas no Decreto Estadual n.º 65.140/20 e mediante oitiva da comunidade escolar, ficam autorizadas a retomarem as atividades presenciais seguindo, todas as diretrizes do “Plano São Paulo”, do governo estadual.

Art. 6º Os cursos livres, tais como idiomas, informática, artes, preparatórios para concursos públicos, e também os serviços privados conhecidos como “Day Care”, ficam autorizados a retomarem as atividades presenciais em conformidade com as restrições da categoria “serviço” previstas no “Plano São Paulo” e pela similaridade de características com as instituições de ensino, deverão seguir também os protocolos sanitários referentes à educação.

Parágrafo único. No caso dos serviços privados conhecidos como “Day Care”, para que retomem regularmente o atendimento presencial, se exigirá a apresentação, perante a Secretaria Municipal de Educação, de protocolo sanitário/plano de biossegurança específico para o estabelecimento, demonstrando-se as possibilidades de adoção de rigorosas medidas de higiene condizentes com a prevenção do COVID-19.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 4.º que passará a vigorar a partir de sua regulamentação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
11 de setembro de 2020.

 

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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