“Dispõe sobre a retomada de atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia do COVID-19 em Andradina, e dá outras providências.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 65.061/20, alterado pelo Decreto Estadual n.º 65.140/20, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a persistente necessidade de conter a disseminação do COVID-19, garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e regulamentar a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas unidades de ensino localizadas no Município de Andradina, é que;
D E C R E T A
Art. 1º As aulas em todas as unidades de educação básica das redes públicas municipal e estadual, e nas unidades escolares privadas, do Município de Andradina, deverão seguir de forma remota no decorrer do ano letivo de 2020.
Art. 2º Ficam as unidades de educação básica das redes públicas municipal e estadual, e as unidades escolares privadas, a partir de 28 de setembro de 2020, autorizadas a ofertarem atividades presenciais de orientação de estudos e recuperação de aprendizagem facultativas, mediante oitiva da comunidade escolar e o cumprimento dos protocolos sanitários alusivos ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como de protocolos específicos para o setor da educação, no contexto da pandemia de Covid-19, fixados nas diretrizes do “Plano São Paulo”, do governo estadual.
Art. 3º As atividades presenciais de orientação de estudos e recuperação de aprendizagem nas unidades escolares privadas e públicas estaduais ficam condicionadas ao limite máximo de alunos estabelecido no Decreto Estadual n.° 65.061/20 e nas alterações trazidas pelo Decreto Estadual n.° 65.140/20.
Art. 4º No âmbito das instituições escolares municipais, as atividades presenciais de orientação de estudos e recuperação de aprendizagem serão limitadas a atendimento individualizado, a ser regulamentado através de ato específico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As instituições de ensino superior e educação profissional, nas condições previstas no Decreto Estadual n.º 65.140/20 e mediante oitiva da comunidade escolar, ficam autorizadas a retomarem as atividades presenciais seguindo, todas as diretrizes do “Plano São Paulo”, do governo estadual.
Art. 6º Os cursos livres, tais como idiomas, informática, artes, preparatórios para concursos públicos, e também os serviços privados conhecidos como “Day Care”, ficam autorizados a retomarem as atividades presenciais em conformidade com as restrições da categoria “serviço” previstas no “Plano São Paulo” e pela similaridade de características com as instituições de ensino, deverão seguir também os protocolos sanitários referentes à educação.
Parágrafo único. No caso dos serviços privados conhecidos como “Day Care”, para que retomem regularmente o atendimento presencial, se exigirá a apresentação, perante a Secretaria Municipal de Educação, de protocolo sanitário/plano de biossegurança específico para o estabelecimento, demonstrando-se as possibilidades de adoção de rigorosas medidas de higiene condizentes com a prevenção do COVID-19.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 4.º que passará a vigorar a partir de sua regulamentação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
11 de setembro de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 10/04/2024 |
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 | “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. | 04/04/2024 |
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 | “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. | 03/04/2024 |
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 | "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". | 03/04/2024 |
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 01/04/2024 |
DECRETOS Nº 7049, 08 DE DEZEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre restrição de funcionamento de segmentos comerciais, decreta toque de recolher com vistas a fomentar o combate ao ‘Novo Coronavírus COVID-19’, e dá outras providências.” | 08/12/2020 |
LEIS Nº 3728, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 416.014,49, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” | 04/11/2020 |
DECRETOS Nº 7029, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Dispõe sobre a retomada, com restrições, de atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 em Andradina e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
DECRETOS Nº 7028, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Altera e prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
DECRETOS Nº 7026, 26 DE OUTUBRO DE 2020 | “Regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020 – e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.” | 26/10/2020 |