“Atualiza horário de funcionamento de comércio, shoppings e supermercados, altera os horários de cobrança de tarifa nas vagas de estacionamento rotativo e dá outras providências.”
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
D E C R E T A
Art. 1º O funcionamento do comércio em geral fica permitido, com atendimento presencial, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h30h às 18h, e, aos sábados, das 8h às 13h, podendo, em todos os casos, por opção individual do comerciante, reduzir-se o período de atendimento e funcionamento.
§ 1º Os shoppings centers poderão operar diariamente no horário compreendido entre 10h e 22h, sendo possível, por disciplina interna própria, optar-se por redução dos horários de atendimento nas lojas e praças de alimentação.
§ 2º Os supermercados, mercados e congêneres, poderão funcionar, de segunda-feira a sábado, das 8h às 22h, e, aos domingos, das 8h às 19h, podendo, por opção de cada estabelecimento, adotar-se expediente menor.
Art. 2ºA partir da publicação deste decreto, o sistema de estacionamento rotativo remunerado deverá operar, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 18h, e, aos sábados, das 8h30 às 12h30.
Art. 3ºAs equipes de fiscalização de posturas e de vigilância sanitária deverão, a partir da publicação deste decreto, intensificar seus trabalhos, com atenção especial aos setores e segmentos que estão com funcionamento flexibilizado, com vistas a cobrar o estrito cumprimento das normas sanitárias e de distanciamentos sociais já estabelecidas para o combate ao COVID-19.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a promover o reforço de pessoal das equipes de fiscalização, por meio de remanejamento interno de fiscais e auxiliares de fiscalização que estejam eventualmente lotados em setores sem atribuição de fiscalização de rua.
Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de agosto de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8057, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor EURICO FERNANDO VIEIRA, Governador do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa ELISANGELA BALESTEIRO VIEIRA.” | 18/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8056, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | “Convoca a Conferência Municipal de Educação de Andradina e dá outras providências.” | 15/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8055, 11 DE SETEMBRO DE 2026 | “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Tenente-Coronel PAULO EDUARDO COLARES, Chefe da Seção de Tiros de Guerra/2ª RM; 1º Sargento THIAGO DA SILVA MENEZES, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra/2ª RM; e Soldado GABRIEL ALBUQUERQUE PEREIRA, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra/2ªRM.” | 11/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8052, 03 DE SETEMBRO DE 2026 | “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 03/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8051, 26 DE AGOSTO DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/08/2026 |
| DECRETOS Nº 7049, 08 DE DEZEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre restrição de funcionamento de segmentos comerciais, decreta toque de recolher com vistas a fomentar o combate ao ‘Novo Coronavírus COVID-19’, e dá outras providências.” | 08/12/2020 |
| LEIS Nº 3728, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 416.014,49, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” | 04/11/2020 |
| DECRETOS Nº 7029, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Dispõe sobre a retomada, com restrições, de atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 em Andradina e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
| DECRETOS Nº 7028, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Altera e prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
| DECRETOS Nº 7026, 26 DE OUTUBRO DE 2020 | “Regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020 – e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.” | 26/10/2020 |