“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 6.924, de 3 de abril de 2020, e dá providências complementares.”
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de rígidas medidas sanitárias, de isolamento e de distanciamento social, eficazes na contenção da velocidade de contaminação pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que a quarentena adotada em âmbito municipal tem parte dos seus efeitos expirando a partir desta data, notadamente no que diz respeito à vedação ao atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais;
CONSIDERANDO a necessidade de obediência ao regramento uniforme vertido no Decreto Estadual n.º 64.81, de 22 de março de 2020 e a necessidade de se aguardar nova deliberação governamental acerca de eventual prorrogação dos seus efeitos.
D E C R E T A
Art. 1º – A despeito de outras medidas mais restritivas que venham a ser impostas posteriormente, se necessário, pela municipalidade, o comércio local deverá observar, como regra geral quanto ao seu funcionamento, a normatividade contida no Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, enquanto perdurarem seus efeitos.
Parágrafo único – Ao fim da quarentena estadual estabelecida pelo decreto mencionado no caput deste artigo, o comércio e demais atividades e setores ora com funcionamento prejudicado, deverão seguir, como normas gerais, outras de âmbito estadual que sejam editadas.
Art. 2º – A cobrança por estacionamento rotativo nas vias públicas municipais permanecerá suspensa enquanto o comércio regular não recobrar sua permissão de funcionamento.
Art. 3º – Os serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, regulados pelo Município, não poderão ser suspensos, em razão de falta de pagamento, pelos próximos 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – As concessionárias de energia elétrica deverão observar rigorosamente o contido na Resolução Normativa n.º 878/2020 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, abstendo-se de suspender o fornecimento aos consumidores urbanos e rurais, no Município de Andradina, em razão de inadimplência, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 25 de março de 2020.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação deverá, com a maior brevidade possível, por meio de Resolução, dispor a respeito da retomada oportuna do calendário letivo nas escolas da rede municipal, dispondo sobre concessão ou cancelamento de recessos futuros, antecipação de férias e medidas correlatas.
Art. 5º – Fica revogado o Decreto Municipal n.º 6.924, de 3 de abril de 2020.
Art. 6 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições dos Decretos n.º 6.916/2020 e n.º 6.918/2020, naquilo que não conflitarem expressamente com os regramentos que ora se estabelecem.
Prefeitura Municipal de Andradina,
05 de abril de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8014, 30 DE ABRIL DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 30/04/2026 |
| LEIS Nº 63, 28 DE ABRIL DE 2026 | “Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 004/2002 para adequação aos critérios de atualização de créditos tributários, em conformidade com o Tema 1217 do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.” | 28/04/2026 |
| LEIS Nº 4374, 27 DE ABRIL DE 2026 | ”Altera disposições da Lei nº 2.296/2007 que autoriza o Poder Executivo a conceder licenças não remuneradas ao funcionalismo público do Município e dá outras providências”. | 27/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8013, 16 DE ABRIL DE 2026 | CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | 16/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 16/04/2026 |
| LEIS Nº 3679, 24 DE JUNHO DE 2020 | “Institui a ‘Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos’ e dá outras providências.” | 24/06/2020 |
| LEIS Nº 3677, 24 DE JUNHO DE 2020 | “Garante o atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia no âmbito do Município de Andradina, na forma que indica.” | 24/06/2020 |
| DECRETOS Nº 6953A, 13 DE JUNHO DE 2020 | “Dispõe sobre medidas de reabertura gradual de academias, escolas de natação e outros estabelecimentos privados nos quais se pratique atividade física.” | 13/06/2020 |
| DECRETOS Nº 7, 07 DE ABRIL DE 2020 | “Declara estado de calamidade pública no Município de Andradina, para enfrentamento da pandemia de coronavírus – COVID-19.” | 07/04/2020 |
| DECRETOS Nº 6924, 03 DE ABRIL DE 2020 | “Dispõe sobre reabertura do comércio local associada com as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do ‘Novo Coronavírus COVID-19’, e dá outras providências.” | 03/04/2020 |