TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ela
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro – Dia Nacional da Doação de Órgãos.
Art. 2° A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:
I – Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
II – Sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;
III – Promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos, e;
IV - Promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplantes.
Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos.
Art. 4° A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente.
Art. 5° As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
24 de junho de 2020.
TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
– Secretário Municipal de Administração –
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos