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LEIS Nº 3679, 24 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor
 
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro – Dia Nacional da Doação de Órgãos.
 
Art. 2° A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:
 
I – Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
 
II – Sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;
 
III – Promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos, e;
 
IV - Promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplantes.
 
Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana.
 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos.
 
Art. 4° A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente.
 
Art. 5° As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias.
 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
24 de junho de 2020.
 
TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO 
Secretário Municipal de Administração –

 
 
 
  
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos
Autor
Poder Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7642, 21 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram ‘HÓSPEDES OFICIAIS’ do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora Companheira Leão LUCIANA TAKAHASHI YOCOYAMA, DD. Governadora do Lions, do Distrito LC-8 e seu filho LUIGI ICHIRO TAKAHASHI YOCOYAMA”. 21/09/2023
LEIS Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023 “Denomina “NELY GARCIA” o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva” que funcionará na Rua Acácio e Silva nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, e dá outras providências”. 18/09/2023
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