“Dispõe sobre a extensão do mandato do Diretor-Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água e Saneamento Básico de Andradina - ARSAN (com as alterações da Lei Municipal nº 3.990/2022) e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 64, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município e artigo 16 da
Lei 2.538/09:
CONSIDERANDO a aprovação do nome do Sr. Paulo Rodolpho Antoniassi Shinkado para composição da Diretoria Colegiada da então ARSAE, atualmente ARSAN, nos termos da Lei Municipal nº 3.990/2022, em sessão ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2022, na Câmara Municipal de Andradina;
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Municipal nº 4.403/2026 estabelece que os mandatos do Diretor-Presidente e dos membros da Diretoria Colegiada em curso na data de entrada em vigor da referida Lei ficam adequados ao prazo previsto no § 1º do art. 16 da Lei Municipal nº 3.990, de 13 de outubro de 2022, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.403/2026, observando-se, para fins de contagem, a data da primeira investidura de cada dirigente, vedada qualquer recondução após o término do mandato ajustado nos termos da disposição transitória;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 16 da Lei Municipal nº 2.538/2009, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.990/2022 e posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 4.403/2026, segundo o qual:
“O mandato do Diretor-Presidente e dos membros da Diretoria Colegiada será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvadas as hipóteses de mandato complementar por vacância previstas na legislação”;
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 17 de agosto de 2026, o mandato do Sr.
PAULO RODOLPHO ANTONIASSI SHINKADO, para exercer a função de
Diretor-Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água e Saneamento de Andradina – ARSAN, devendo, durante o período, cumprir todas as atribuições e competências previstas na Lei Municipal nº 2.538/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.990/2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 17 de agosto de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de agosto de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -