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Atualizado em: 05/08/2026 às 15h45
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DECRETOS Nº 8047, 05 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre sistema de mão dupla de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.”

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;
 
CONSIDERANDO os termos do OF.SOI. nº 293/2026, datado de 30 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, objetivando a mudança para mão dupla de direção, para tráfego de veículos na Rua Jesus Trujillo, no trecho compreendido entre a Rua Yonezo Obana e Rua Padre Adriano Rodrigues da Silva, a partir do dia 06  de agosto de 2026;
 
CONSIDERANDO que a decisão foi tomada juntamente com a Comissão Municipal de Trânsito, onde fora colocada em votação na pauta e aceita pelos membros da mesma;
 
 D  E  C  R  E  T  A
                                      
Art. 1º  Fica instituído o sistema de mão dupla de direção para tráfego de veículos na Rua Jesus Trujillo, no trecho compreendido entre a Rua Yonezo Obana e Rua Padre Adriano Rodrigues da Silva, a partir do dia 06  de agosto de 2026.
 
Art. 2º  Fica o Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana autorizado a implantar as modificações e efetuar as respectivas sinalizações constantes deste Decreto.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

Prefeitura Municipal de Andradina,
05 de agosto de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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