“Altera e prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, e dá outras providências.”
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial expedida no bojo do P.A.A. n.º 62.0190.0000161/2020-0, pela 1ª Promotoria de Justiça de Andradina, com sugestão favorável ao toque de recolher como medida efetiva e necessária para reduzir o fluxo de circulantes e, por consequência, a circulação viral;
CONSIDERANDO a persistência da circulação viral de COVID-19 em Andradina, que, nos meses de setembro e outubro, tem levado a uma saturação constante da capacidade hospitalar instalada, por pacientes com sintomas mais graves da doença e elevado drasticamente o índice de óbitos no mesmo período;
CONSIDERANDO que o ócio noturno, em todos os países com índices elevados de contaminação e óbitos, tem sido restringido por ser causa de relevantes focos de contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de sopesar, de um lado, as medidas sanitárias indispensáveis ao enfrentamento da pandemia, com a garantia de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em geral para a manutenção dos empregos, é que;
D E C R E T A
Art. 1ºO Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º,
I – Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, trailers, foodtrucks, incluídos os localizados no interior dos shoppings, deverão encerrar atendimento presencial impreterivelmente às 23h30, funcionando, após esse horário, apenas no sistema de delivery;
Art. 2º Fica determinada a restrição de locomoção, exceto em razão de deslocamento de ida e volta ao trabalho, de qualquer pessoa no território do Município de Andradina, bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 0h e 06h.” (NR)
Art. 2º As demais disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este decreto vigorará de 27 de outubro a 10 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
26 de outubro de 2020.
TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
– Secretário Municipal de Administração –
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8047, 05 DE AGOSTO DE 2026 | “Dispõe sobre sistema de mão dupla de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” | 05/08/2026 |
| DECRETOS Nº 8044, 04 DE AGOSTO DE 2026 | “Institui Concurso Público 002/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. | 04/08/2026 |
| DECRETOS Nº 8043, 31 DE JULHO DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 31/07/2026 |
| DECRETOS Nº 8042, 27 DE JULHO DE 2026 | “Dispõe sobre o levantamento anual da demanda de crianças de 0 a 3 anos para atendimento em creche no âmbito do município de Andradina e dá outras providências”. | 27/07/2026 |
| DECRETOS Nº 8041, 23 DE JULHO DE 2026 | “REGULAMENTA A LEI Nº 4.384/2026 QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÕES TEMPORÁRIAS DE PASSEIOS PÚBLICOS, DENOMINADOS DECKS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 23/07/2026 |
| DECRETOS Nº 7049, 08 DE DEZEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre restrição de funcionamento de segmentos comerciais, decreta toque de recolher com vistas a fomentar o combate ao ‘Novo Coronavírus COVID-19’, e dá outras providências.” | 08/12/2020 |
| LEIS Nº 3728, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 416.014,49, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” | 04/11/2020 |
| DECRETOS Nº 7029, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Dispõe sobre a retomada, com restrições, de atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 em Andradina e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
| DECRETOS Nº 7026, 26 DE OUTUBRO DE 2020 | “Regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020 – e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.” | 26/10/2020 |
| DECRETOS Nº 7017, 09 DE OUTUBRO DE 2020 | “ Prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, no contexto da pandemia de COVID-19.” | 09/10/2020 |