“ Prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, no contexto da pandemia de COVID-19.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial expedida no bojo do Procedimento de Acompanhamento Administrativo n.º 62.0190.0000161/2020-0, pela 1ª Promotoria de Justiça de Andradina, com sugestão favorável ao toque de recolher como medida efetiva e necessária para reduzir o fluxo de circulantes e, por conseqüência, a circulação viral;
CONSIDERANDO a persistência, em Andradina, de elevado contágio pelo COVID-19, inclusive com manifestações de sintomas mais graves em pacientes internados nos últimos 30 (trinta) dias, é que:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam prorrogadas as disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, com as modificações promovidas pelos Decretos n.º 7.010, de 25 de setembro de 2020 e n.º 7.011, de 26 de setembro de 2020, por mais 15 (quinze) dias, a contar de 12 de outubro de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
09 de outubro de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal –
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7718, 20 DE MARÇO DE 2024 | “Regulamenta o art. 6º da Lei nº 3.827, de 06 de outubro de 2021, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino”. | 20/03/2024 |
LEIS Nº 4165, 19 DE MARÇO DE 2024 | "ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4.153/2024 QUE INSTITUI O PROGRAMA TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 19/03/2024 |
DECRETOS Nº 7717, 13 DE MARÇO DE 2024 | “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, 1º Ten. QAO DEWINDSON TELL MIRANDA MORAES, Delegado do Serviço Militar/PRM 02-002 e o 1º Ten. QAO PETER PAUL AOKI, Chefe do PRM 02-002, militares da Seção de Tiros de Guerra da 2ª Região Militar.” | 13/03/2024 |
LEIS Nº 4164, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Inclui a ‘Festa da Mandioca’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, SP.” | 07/03/2024 |
LEIS Nº 4163, 06 DE MARÇO DE 2024 | “Institui a gratificação mensal para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação e demais agentes públicos que exercerem funções de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto Poder Legislativo do Município de Andradina e dá outras providências”. | 06/03/2024 |
DECRETOS Nº 7049, 08 DE DEZEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre restrição de funcionamento de segmentos comerciais, decreta toque de recolher com vistas a fomentar o combate ao ‘Novo Coronavírus COVID-19’, e dá outras providências.” | 08/12/2020 |
LEIS Nº 3728, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 416.014,49, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” | 04/11/2020 |
DECRETOS Nº 7029, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Dispõe sobre a retomada, com restrições, de atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 em Andradina e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
DECRETOS Nº 7028, 27 DE OUTUBRO DE 2020 | “Altera e prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, e dá outras providências.” | 27/10/2020 |
DECRETOS Nº 7026, 26 DE OUTUBRO DE 2020 | “Regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020 – e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.” | 26/10/2020 |