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DECRETOS Nº 7017, 09 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19 (Coronavírus)
Em vigor

Prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, no contexto da pandemia de COVID-19.


TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial expedida no bojo do Procedimento de Acompanhamento Administrativo n.º 62.0190.0000161/2020-0, pela 1ª Promotoria de Justiça de Andradina, com sugestão favorável ao toque de recolher como medida efetiva e necessária para reduzir o fluxo de circulantes e, por conseqüência, a circulação viral;

CONSIDERANDO a persistência, em Andradina, de elevado contágio pelo COVID-19, inclusive com manifestações de sintomas mais graves em pacientes internados nos últimos 30 (trinta) dias, é que:

D E C R E T A

Art. 1º Ficam prorrogadas as disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, com as modificações promovidas pelos Decretos n.º 7.010, de 25 de setembro de 2020 e n.º 7.011, de 26 de setembro de 2020, por mais 15 (quinze) dias, a contar de 12 de outubro de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
09 de outubro de 2020.


TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal –


ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -



PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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