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Atualizado em: 05/08/2026 às 15h33
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DECRETOS Nº 8042, 27 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre o levantamento anual da demanda de crianças de 0 a 3 anos para atendimento em creche no âmbito do município de Andradina e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São  Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, no Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a Lei Federal nº 8.069/1990;
 
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento da oferta de vagas na Educação Infantil, especialmente na etapa creche, de forma a assegurar o direito de acesso das crianças de 0 a 3 anos à educação pública;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.851/2024, que estabelece diretrizes para levantamento e transparência da demanda por vagas na Educação Infantil;
 
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as áreas da Educação, Saúde e Assistência Social para o planejamento das políticas públicas voltadas à primeira infância;
 
D  E  C  R  E  T  A:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Andradina, o levantamento anual da demanda de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade para atendimento em creches da Rede Municipal de Ensino.
 
Art. 2º O levantamento anual da demanda terá por finalidade subsidiar o planejamento, a organização e a ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil, segmento creche, para o ano letivo subsequente.
 
Art. 3º O levantamento da demanda será realizado anualmente no mês de dezembro, mediante atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
 
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano:
 
I – levantamento atualizado das crianças residentes no município na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos;
II – informações organizadas por grupo etário, observando, preferencialmente, as seguintes faixas:
a) 0 a 11 meses;
b) 1 ano a 1 ano e 11 meses;
c) 2 anos a 2 anos e 11 meses;
d) 3 anos a 3 anos e 11 meses.
 
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano:
I – consulta atualizada ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – relação das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que possuam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos;
III – demais informações socioassistenciais que possam contribuir para identificação da demanda prioritária por vagas em creche, observada a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.
 
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – consolidar e analisar os dados encaminhados pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social;
II – organizar o planejamento da oferta de vagas para o ano letivo subsequente;
III – adotar medidas administrativas necessárias à ampliação e organização do atendimento da demanda;
IV – manter atualizados os registros e indicadores relacionados ao acesso à creche no município.
 
Art. 7º O levantamento anual da demanda não substitui os procedimentos de manifestação de interesse e inscrição para vagas em creche, que deverão ocorrer nos termos da regulamentação específica da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 8º O compartilhamento das informações previstas neste Decreto deverá observar os princípios da administração pública e a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais e sigilo das informações.
 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de julho de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal-
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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