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Atualizado em: 05/08/2026 às 15h41
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DECRETOS Nº 8044, 04 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Institui Concurso Público 002/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de diversos empregos públicos do Quadro do Magistério da Administração Municipal, conforme quantitativos, requisitos e demais condições, conforme edital a ser publicado;
 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos:
 
D  E  C  R  E  T  A:
 
Art. 1ºFica instituído o Concurso Público nº 002/2026, para preenchimento de empregos públicos do Quadro do Magistério Público Municipal conforme edital a ser publicado.
 
Art. 2ºFica constituída a Comissão Especial com finalidade de resolver todos os casos, problemas ou questões que surgirem durante a realização das provas e que não tenham sido expressamente previstos no edital, e será composta pelos seguintes membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes:
 
I - Membros Titulares:
Maicon dos Santos Ramos da Silva
Estela Maria Cassiolato Goda
Carlos Roberto Shinkado Júnior
Adriana Alves de Souza
Fernanda Massuia Stachissini
 
I - Membros Suplentes:
Sandra Luze Neto
Laura de Cássia Ribeiro Lima Adamo
Kelly Regina Rufino da Silva Tavares
Francisco Ferreira Neto
Brenda Oliveira de Matos
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Senhor Maicon dos Santos Ramos da Silva, os membros titulares escolherão entre seus pares um secretário responsável pelo registro de atas de reunião.
 
Art. 3ºFica conferida à Comissão Especial ora nomeada, poderes gerais para deliberar sobre assuntos atinentes ao Concurso Público 002/2026, inclusive os de decisão de quaisquer avenças durante a sua realização.
 
Art. 4ºConsidera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial, sem qualquer ônus para os cofres públicos.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de agosto de 2026.
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal-
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
 Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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