Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6967, 14 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19 (Coronavírus)
Revogada Totalmente
 
“Atualiza e prorroga disposições dos Decretos n.º 6.961, de 29 de junho de 2020, e n.º 6.963, de 3 de julho de 2020, no âmbito das medidas de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.”
 
 
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina:
 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas implementadas nos Decretos n.º 6.961, de 29 de junho de 2020 e n.º 6.963, de 3 de julho 2020;
 
CONSIDERANDO a necessidade de enrijecimento do quadro normativo vigente diante da manutenção da Regional Araçatuba no âmbito do “Plano São Paulo”, do Governador do Estado, como Fase 1 – cor vermelha;
 
CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Comitê Municipal de Combate ao COVID-19, em 13 de julho de 2020, com parecer favorável à manutenção do toque de recolher e restrições a determinados segmentos comerciais, como medidas efetivas e necessárias para reduzir o fluxo populacional e, por conseqüência, na possibilidade de circulação viral, e redução dos casos de Covid-19, é que;
 

D E C R E T A

 
Art. 1º O funcionamento do comércio, com atendimento presencial, fica permitido, de segunda-feira à sexta-feira, das 10h às 16h, sendo vedado o funcionamento aos sábados e domingos.
 
Parágrafo Único. Os shopping centers, no que se refere às suas lojas, da mesma forma que o comércio em geral, poderão funcionar, com atendimento presencial, de segunda-feira à sexta-feira, das 13h às 19h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos
 
Art. 2º Bares, restaurantes, lanchonetes, e demais segmentos de alimentação, incluídas as feiras-livres, funcionarão apenas como pontos de venda para retirada no local, até as 22h, ou, depois desse horário, pelo sistema de delivery, sendo vedado o consumo no local em qualquer hipótese a partir de 17 de julho de 2020.
 
Art. 3º Todas as disposições dos Decretos n.º 6.961, de 29 de junho de 2020 e n.º 6.963, de 3 de julho de 2020, não conflitantes com o atual regramento, permanecem vigentes.
 
Art. 4º Os efeitos do presente decreto perdurarão até 28 de julho de 2020.
 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Andradina,
14 de julho de 2020.
 
 TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
 
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -
 
 
 
 
 
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
DECRETOS Nº 7049, 08 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre restrição de funcionamento de segmentos comerciais, decreta toque de recolher com vistas a fomentar o combate ao ‘Novo Coronavírus COVID-19’, e dá outras providências.”  08/12/2020
LEIS Nº 3728, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 416.014,49, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64.” 04/11/2020
DECRETOS Nº 7029, 27 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre a retomada, com restrições, de atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 em Andradina e dá outras providências.” 27/10/2020
DECRETOS Nº 7028, 27 DE OUTUBRO DE 2020 “Altera e prorroga disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, no âmbito das medidas de flexibilização das atividades econômicas, e dá outras providências.” 27/10/2020
DECRETOS Nº 7026, 26 DE OUTUBRO DE 2020 “Regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020 – e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.” 26/10/2020
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6967, 14 DE JULHO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 6967, 14 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia