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Atualizado em: 18/09/2026 às 16h08
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DECRETOS Nº 8056, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Convoca a Conferência Municipal de Educação de Andradina e dá outras providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, em conjunto com a Secretária Municipal de Educação e conforme a legislação municipal que cria o Fórum Permanente Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente as disposições relativas ao direito à educação, à gestão democrática e ao planejamento educacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que institui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação e estabelece normas de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no planejamento das políticas educacionais municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a elaboração ou adequação do novo Plano Municipal de Educação de Andradina;

D  E  C  R  E  T  A:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Educação de Andradina, a realizar-se das 18h às 21h do dia 21 de setembro de 2026, no Auditório da Fundação Educacional de Andradina, tendo como tema: “Desafios e compromissos da educação de Andradina para os próximos 10 anos”.

Art. 2º A Conferência Municipal de Educação terá como finalidade promover ampla participação social na avaliação das políticas educacionais do município e na formulação de proposições destinadas a subsidiar o planejamento educacional para o próximo decênio.

Art. 3º São objetivos da Conferência:

I – analisar os avanços, desafios e desigualdades educacionais existentes no município;
II – promover o diálogo entre Poder Público, comunidade educacional e sociedade civil;
III – discutir diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação municipal;
IV – formular proposições para subsidiar a elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
V – fortalecer a gestão democrática e a participação social no planejamento educacional;
VI – articular as políticas educacionais municipais às diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Educação, observadas as especificidades locais.

Art. 4º A Conferência será coordenada pelo Fórum Permanente Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com a Comissão Organizadora.

Art. 5º A composição, organização, funcionamento, participação, metodologia, votação, deliberações e demais procedimentos da Conferência serão estabelecidos em Regimento próprio, aprovado pela instância competente.

Art. 6º A Comissão Organizadora será constituída por ato específico, observada a representação dos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil.

 Art. 7º A Conferência deverá assegurar condições de acessibilidade, participação, transparência e publicidade de seus atos e deliberações.

Art. 8º As deliberações da Conferência serão sistematizadas em Relatório Final e constituirão subsídio para o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, sem prejuízo das competências legais dos órgãos responsáveis pela elaboração, aprovação e acompanhamento do Plano.

Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
15 de setembro de 2026

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -





 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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