“Convoca a Conferência Municipal de Educação de Andradina e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, em conjunto com a Secretária Municipal de Educação e conforme a legislação municipal que cria o Fórum Permanente Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a
Constituição Federal, especialmente as disposições relativas ao direito à educação, à gestão democrática e ao planejamento educacional;
CONSIDERANDO a
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que institui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação e estabelece normas de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a
Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no planejamento das políticas educacionais municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a elaboração ou adequação do novo Plano Municipal de Educação de Andradina;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Educação de Andradina, a realizar-se das 18h às 21h do dia 21 de setembro de 2026, no Auditório da Fundação Educacional de Andradina, tendo como tema: “Desafios e compromissos da educação de Andradina para os próximos 10 anos”.
Art. 2º A Conferência Municipal de Educação terá como finalidade promover ampla participação social na avaliação das políticas educacionais do município e na formulação de proposições destinadas a subsidiar o planejamento educacional para o próximo decênio.
Art. 3º São objetivos da Conferência:
I – analisar os avanços, desafios e desigualdades educacionais existentes no município;
II – promover o diálogo entre Poder Público, comunidade educacional e sociedade civil;
III – discutir diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação municipal;
IV – formular proposições para subsidiar a elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
V – fortalecer a gestão democrática e a participação social no planejamento educacional;
VI – articular as políticas educacionais municipais às diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Educação, observadas as especificidades locais.
Art. 4º A Conferência será coordenada pelo Fórum Permanente Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com a Comissão Organizadora.
Art. 5º A composição, organização, funcionamento, participação, metodologia, votação, deliberações e demais procedimentos da Conferência serão estabelecidos em Regimento próprio, aprovado pela instância competente.
Art. 6º A Comissão Organizadora será constituída por ato específico, observada a representação dos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 7º A Conferência deverá assegurar condições de acessibilidade, participação, transparência e publicidade de seus atos e deliberações.
Art. 8º As deliberações da Conferência serão sistematizadas em Relatório Final e constituirão subsídio para o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, sem prejuízo das competências legais dos órgãos responsáveis pela elaboração, aprovação e acompanhamento do Plano.
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de setembro de 2026
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -