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DECRETOS Nº 7685, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, BASE PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) RELATIVO AO ANO DE 2024, INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.939/2001 E alteradas parcialmente pela LEI 2.285/06 de 26/12/2006.”
 
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
 
  1. CONSIDERANDO que o planejamento, o equilíbrio das contas públicas e sua transparência são os três princípios norteadores da gestão fiscal responsável;
 
  1. CONSIDERANDO que, o equilíbrio entre receitas e despesas, deve ser observado pela Administração Municipal;
 
  1. CONSIDERANDO que para alcançar o objetivo determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Municipal dispõe de meios, dentre os quais destaca-se a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultados, entre receitas e despesas devem ser cumpridas.
 
  1. CONSIDERANDO que os valores venais dos imóveis constantes das Tabelas "I" e "II"  aprovados pela Lei N° 1.939/2001, e alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, necessitam ser atualizados anualmente.
 
  1. CONSIDERANDO que os valores da Tabela “II” instituído pela Lei 1.939/01, foram atualizados através do Decreto nº. 6.875/2019, de 18/12/2019;
 
  1. CONSIDERANDO que o IPC/FIPE, índice oficial que corrige os tributos municipais, apresentou nos últimos doze meses (correspondente ao período entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2022 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2023), apresentou variação de 3,2538% (três inteiros e dois mil e quinhentos e trinta e oito décimos de milésimos percentuais).
 

DECRETA

 
Art. 1° Ficam corrigidos em 3,2538% (três inteiros e dois mil e quinhentos e trinta e oito décimos de milésimos percentuais) que corresponde à variação medida pelo IPC/FIPE no período correspondente entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2022 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2023, os valores constantes das Tabelas "I" e "II" instituídas pela Lei n° 1.939/2001, alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, e corrigidos através Decreto nº 7.549/2022, de 28/12/2022, cujos valores passarão a ser os seguintes, válidos a partir do mês de Janeiro de 2024.
“TABELA I”
ADOTA OS VALORES VENAIS DOS TERRENOS EM SUAS ZONAS E SETORES CORRESPONDENTES
SETORES CORRESPONDENTES
  ZONA COMERCIAL E INDUSTRIAL VALOR VENAL/m2
1 1ª Zona Comercial R$ 248,44
2 2ª Zona Comercial R$ 223,58
3 3ª Zona Comercial R$ 186,32
4 4ª Zona Comercial R$ 124,20
5 5ª Zona Comercial R$ 49,69
6 1ª Zona Industrial R$ 62,09
  ZONA RESIDENCIAL VALOR VENAL/m2
7 1ª ZONA RESIDENCIAL  
a)     Imóveis na sede do Município R$ 12,38
b)     Imóveis em  Planalto e Paranápolis R$ 6,20
8 2ª ZONA RESIDENCIAL R$ 16,13
9 3ª ZONA RESIDENCIAL R$21,16
10 4ª ZONA RESIDENCIAL R$ 31,04
11 5ª ZONA RESIDENCIAL R$ 37,25
12 6ª ZONA RESIDENCIAL R$ 49,69
13 7ª ZONA RESIDENCIAL R$ 55,88
14 8ª ZONA RESIDENCIAL R$ 68,28
15 9ª ZONA RESIDENCIAL R$ 74,55
16 10ª ZONA RESIDENCIAL R$ 86,95
17 11ª ZONA RESIDENCIAL R$ 111,78
18 12ª ZONA RESIDENCIAL R$ 124,20
19 13ª ZONA RESIDENCIAL R$ 149,04
 
“TABELA II”
Fixa valores básicos, considerando a classificação por
TIPO E CATEGORIA DAS CONSTRUÇÕES (R$ 1,00)
Tipo de Categoria E D C B A
Industrial Aberto 117,26 175,88   - -
Industrial Fechado 117,26 175,88 234,44    
Telheiro 29,28 59,80 87,83    
Loja/Bar/Restaurante 72,42 189,83 366,46 587,26 704,53
Escritório 72,42 189,83 366,46 587,26 704,53
Clube/Associações 117,26 175,88 234,44 366,46 479,38
Hotel 117,26 175,88 234,44 366,46 479,38
Casa Alvenaria 72,42 189,83 366,46 587,26 704,53
Casa Madeira 38,79 97,42 181,72 366,46 479,38
Barraco 29,28 58,54      
Apartamento 72,42 189,83 366,46 587,26 704,53
Edícula 72,42 189,83 366,46 587,26 704,53
Parque Exposições / Centro convenções 29,28 87,84 476,47    
Especial 29,28 59,84 87,84    
 
 
Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir do dia primeiro de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de dezembro de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
-
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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