“Fixa os locais e a frequência dos serviços de coleta, remoção e destinação do lixo no município de Andradina e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável a coleta, remoção e destinação final do lixo do Município;
II – CONSIDERANDO que o parágrafo único do Artigo 248 da Lei Complementar nº 04/2002, com a nova redação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 11/2005, de 28/12/2005, estabeleceu a necessidade de se fixar a periodicidade da prestação dos serviços, para a aplicação dos valores previstos na tabela “I”, do Código Tributário Municipal;
III – CONSIDERANDO que o elevado custo e mão-de-obra bem como dos materiais utilizados além dos encargos decorrentes da manutenção dos referidos serviços, exige repasse desses custos, para o equilíbrio das receitas e despesas, conforme preconizado na legislação pertinente;
D E C R E T A
Art. 1º Os imóveis localizados no quadrilátero formado pelas ruas: José Augusto de Carvalho, Rua Miguel Reco/Vereador Manoel Teixeira de Freitas, Avenida Bandeirantes, Avenida Rio Grande do Sul, integrantes das quadras cadastradas no Cadastro Imobiliário Municipal, no setor 01, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 2º Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Pereira Barreto, Rua Iguaçu, Avenida Guanabara, Rua Amazonas, Rua Paes Leme, margeando com Linha Ferrea até a Rua Pereira Barreto, integrantes das quadras cadastradas no Cadastro Imobiliário Municipal, no setor 01, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 3º Os imóveis localizados no setor 59 (Residencial Morada do Sol) e setor 85 (Estância dos Lagos/Village Premium) receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 4º Em razão da periodicidade dos serviços, aplicando-se a paridade entre os valores pelos serviços prestados para a frequência de dias na semana, será lançado para cada imóvel integrante das quadras cadastradas no Cadastro Imobiliário Municipal, constantes no perímetro disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, a quantidade de UFM constante na tabela abaixo, segundo sua utilização.
CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL
|
Frequência/
Semana |
Residencial |
Comercial |
Industrial
|
Misto
Comercial
Residencial |
Atividade Cultural/
Beneficente |
Religioso/
Outros |
Três vezes |
14,55 |
18,18 |
21,82 |
16,36 |
5,24 |
8,73 |
quatro vezes |
19,40 |
24,24 |
29,10 |
21,81 |
6,98 |
11,64 |
|
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
Art. 5º Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Avenida Rodrigues Alves, Rua Vereador Manoel Teixeira de Freitas, Rua Jesuino Lima, Avenida Rio Grande do Sul, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 6º Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Mato Grosso, Rua Paulo Marim, margeando com Linha Ferrea, Rua Pereira Barreto, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 7º Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Mato Grosso, Rua Paulo Marim, Rua Cuiabá, Rua Cristovão Colombo seguindo até a Rua Manoel Messias dos Santos, Rua Pereira Barreto, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 8º Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Avenida Guanabara, Rua Paranapanema, Rua Engenheiro Sylvio Seije Shimizu, Rua Mato Grosso, Rua José Augusto de Carvalho, margeando com a linha férrea, Rua Paes Leme, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 9º Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Paranapanema, Avenida Guanabara, Rua Iguaçu, Rua Pereira Barreto, Rua Elétrico Bracale, Rua Engenheiro Sylvio Seije Shimizu, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 10. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Engenheiro Sylvio Seije Shimizu, Rua Elétrico Bracale, Rua José Palomares, Rua Antônio Modesto Filho, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 11. Os imóveis localizados no perímetro que forma o bairro Parque Empresarial 01, constante no mapa municipal, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 12. Os imóveis localizados no perímetro que forma o bairro Vila Rondon, constante no mapa municipal, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 13. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua João Miguel, Rua 17, Rua João Moro, Via Marginal Nelson Antônio Marão, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 14. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Via Marginal Jiro Morimoto, Estrada Vicinal Nemezião de Souza Pereira, Rua Alessandra Andrade Dias, seguindo até o final da Avenida dos Três Poderes, seguindo até a Via Marginal Nelson Antônio Marão, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 15. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua José Augusto de Carvalho, Rua Mato Grosso, Rua Engenheiro Sylvio Seije Shimizu, margeando com a linha férrea até a Rua José Augusto de Carvalho, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 16. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Osmarindo Lúcio dos Anjos, Rua José Iarossi, Rua 13, seguindo até o final do Condomínio Residencial Ecoville, Prolongamento da Rua 09, Rua Dr. Celso Charuri, margeando com a Fazenda Santa Lúcia até a Rua Osmarindo Lúcio dos Anjos, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 17. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Paes Leme, Avenida Rio Grande do Sul, Rua José Augusto de Carvalho, Rua Miguel Reco, margeando com a linha férrea, Rua 2º Ten. PM Valdomiro Garcia Rafael, Rua Guiomar Soares de Andrade, Rua Helena Maria Pereira, Rua Evandro Brembati Calvoso até a esquina com a Rua Guiomar Soares, daí segue até a Rua Paes Leme, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 18. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Jean Bernard, Rua Guiomar Soares de Andrade, Avenida Lisboa, Rua Holanda, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 19. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Holanda, Avenida Lisboa, Avenida Realino Domingues Gouvea, Rua Jean Bernard, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 20. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Guiomar Soares de Andrade, Estrada Municipal Emeterio Castilho Gimenez, margeando com a linha férrea, Rua Veneza, Avenida Realino Domingues Gouvea, Avenida Lisboa, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 21. Os imóveis localizados no perímetro formado pelos bairros de Planalto e Paranápolis, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 22. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Avenida Realino Domingues Gouvea, Rua João Ayres de Souza (22), Rua 21, Rua Antônio Placci (23), margeando o Conjunto Habitacional Otávio Minholi, Avenida Tancredo Neves, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 23. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Jean Bernard, Rua Holanda, Rua Matheus Munhoz Ruiz, daí vira até a Rua Irlanda, dai segue pela Rua Irlanda até a Avenida Tancredo Neves, Avenida Grécia, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 24. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Avenida Tancredo Neves, Rua Irlanda, Rua Jesuino Pereira do Amaral, Rua 17, Avenida Astrogilda B. Matos, dai segue margeando o Loteamento Esmeralda até a Rua 8, daí segue margeando o Loteamento Esmeralda até a Rua Waldomiro G. Da Fonseca, seguindo até a Rua Professor Adejar Vieira de Faria, daí segue até a Rua Guiomar Soares de Andrade, Rua Guiomar Soares de Andrade, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 25. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Paes Leme, Rua Guiomar Soares de Andrade, Rua Engenheiro José Arnaldo Ramires Leão, rua Rodrigues Alves, Rua Luzia da Silva Nascimento, Rua Darci Gonçalves Cordeiro, daí segue margeando o bairro Antônio Ricardo Pegoraro, Rua Alcides Roque, Rua Sebastião Arantes, Rua Helena Maria Pereira (Silva Jardim), daí segue margeando o bairro Jardim das Águas até a Avenida Rio Grande do Sul, Avenida Rio Grande do Sul, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 26. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Avenida Rio Grande do Sul, Rua Vasco Mariani, Rua Antônio E. Belinello, daí segue margeando o Loteamento SetJardim, Rua Salvador Ardel, Rua Joaquim Pereira da Rocha, Rua 17, Rua 16, Rua Erineu José de Oliveira, Rua José Gardin Neto, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 27. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Rua Paulo Marim, daí segue margeando a divisa com o Centro Social Urbano – CSU, Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo SP – 563, daí segue até a linha férrea mageando com está até a Rua Paulo Marim, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 28. Os imóveis localizados no perímetro formado pelas ruas: Via Marginal Agrimensor Sebastião Monteiro de Barros, Rua Drumont Candido Barbosa, daí segue margeando toda a área dos bairros Jardim Bela Vista, Residencial Água Viva, Quinta dos Castanheiras, Rua Professor Ernaldo Minoti Calvoso, daí segue margeando o entorno do Parque Industrial até o Parque de Exposição, seguindo até a linha férrea, margeando a linha férrea até a Via Marginal Agrimensor Sebastião Monteiro de Barros, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
Art. 29. Em razão da periodicidade dos serviços, aplicando-se a paridade entre os valores pelos serviços prestados para a frequência de dias na semana, será lançado para cada imóvel integrante das quadras cadastradas no Cadastro Imobiliário Municipal, constantes no perímetro disposto do artigo 5º ao 28º artigo , a quantidade de UFM constante na tabela abaixo, segundo sua utilização.
CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL
|
Freqüência/
Semana |
Residencial |
Comercial |
Industrial
|
Misto
Comercial
Residencial |
Atividade Cultural/
Beneficente |
Religioso/
Outros |
Três vezes |
7,52 |
9,40 |
21,82 |
8,42 |
3,76 |
4,51 |
|
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
Art. 30. Os demais imóveis urbanos integrantes do cadastro imobiliário municipal, localizadas fora perímetro disposto nos artigos anteriores, receberão os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo e será lançado para cada imóvel a quantidade de UFM constante na tabela abaixo, segundo sua utilização:
CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL
|
Frequência/
Semana |
Residencial |
Comercial |
Industrial
|
Misto
Comercial
Residencial |
Atividade Cultural/
Beneficente |
Religioso/
Outros |
Três vezes |
7,52 |
9,40 |
21,82 |
8,42 |
3,76 |
4,51 |
|
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
UFM/ano |
Art. 31. O cálculo do preço a ser pago por cada proprietário de imóvel, observada sua utilização, será obtido mediante a multiplicação do número UFM’S constante nas tabelas acima, pelo valor da UFM estipulado para o exercício.
Art. 32. O preço devido de cada proprietário será cobrado juntamente com o Imposto Territorial ou Predial Urbano.
Art. 33. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de primeiro de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de dezembro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -