MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º da
Lei n° 2.475/2009, de 02 de junho de 2009, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”, alterada pela
Lei nº 3.170/2015, de 20 de fevereiro de 2015, que “Altera a Lei nº 2.475/2009, de 2 de junho de 2009, para inserir competência e ampliar a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, na forma da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007”, alterada pela
Lei nº 3.575/2019, de 06 de junho de 2019, que “Altera disposições da Lei nº 2.475/2009, que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Ofício nº 225/2023, de 07 de dezembro de 2023 (anexo), a senhora Secretária Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar informa a nova Composição do
Conselho Municipal do Meio Ambiente com seus respectivos segmentos e membros:
D E C R E T A
Art. 1º O
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, é modificado a partir desta data, sendo designados como novos representantes titulares e suplentes dos segmentos abaixo indicados, os seguintes membros:
I – Representante do Poder Público:
a) Um Presidente, que é o titular do órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente e um Vice-Presidente que é seu respectivo Suplente, conforme art. 6º do Regimento:
- Titular: Leila Aparecida Rodrigues de Oliveira
- Suplente: Rogério da Silva Giuntini
- Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores:
Titular: Fabiano Teixeira Hipólito
Suplente: Rodrigo Lima da Silva
- Titulares dos órgãos do Executivo Municipal abaixo mencionados:
- Órgão Municipal de Saúde Pública:
Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública
Titular: Rodrigo Crivelli
Suplente: Rita de Cássia Cortez de Moraes Dantas
2) Órgão Municipal de Obras Públicas:
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Titular: Geraldo Ardel Pilla
Suplente: Raphael Delazari Sbizera
- Um representante de órgão da Administração Pública Estadual ou Federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: Polícia Florestal, IEF, EMATER, IBAMA, IMA ou COPASA;
Polícia Ambiental:
Titular: 1º Tenente PM Andrea Silva Geraldo Borges
Suplente: 1º Sargento PM Hugo Rener de Abreu
II – Representantes da Sociedade Civil:
- Dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental:
Citroplast
Titular: Pedro Luiz Rodrigues
Suplente: Antonio Ricardo Chiquito
Ambientalista – ONG Impacto Verde
Titular: Moisés Eustáquio Oliveira
Suplente: Airton Candido de Oliveira
- Um representante de Entidade Civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no Município:
Rotary Club
Titular: José Henrique Pastorelli
Suplente: Armando Souza Rocha
- Um representante de Entidades Civis criada com a finalidade de defesa da qualidade do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município:
Distribuidora de energia Elektro
Titular: Gilberto Gariotto Filho
Suplente: Rodrigo Colombo
- Um representante de Universidades ou Faculdades comprometido com a questão ambiental;
Fundação Educacional de Andradina - FEA
Titular: Silvia Maria Marinho Stort
Suplente: Cláudio Gotardo Filho
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de dezembro de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -