“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Andradina para o exercício de 2024”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
faz saber que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Andradina para o exercício de 2024 estima a Receita e Fixa a Despesa em
R$ 274.213.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, duzentos e treze mil reais).
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Andradina para o exercício de 2024 estima a Receita e Fixa a Despesa em
R$ 274.213.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, duzentos e treze mil reais), sendo da Câmara em
R$ 8.238.000,00 (oito milhões e duzentos e trinta e oito mil reais), da Prefeitura
R$ 265.135.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, cento e trinta e cinco mil reais) e da ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto
R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$)
|
1. RECEITAS CORRENTES |
293.959.000,00 |
1.1. Receita Tributária |
59.652.000,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
5.253.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
2.702.500,00 |
1.6. Receita de Serviços |
1.078.000,00 |
1.7. Transferências Correntes |
224.500.000,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes |
773.500,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
10.322.000,00 |
2.2. Alienação de Bens |
810.000,00 |
2.4. Transferências de Capital |
9.512.000,00 |
9. DEDUÇÕES DE RECEITAS |
-30.068.000,00 |
9.7. Dedução de Receitas Diversas |
-30.068.000,00 |
TOTAL
|
274.213.000,00 |
§ 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
01. - CÂMARA MUNICIPAL |
8.238.000,00 |
01.01 - CORPO LEGISLATIVO |
8.238.000,00 |
02. - PREFEITURA MUNICIPAL |
251.510.000,00 |
02.01 – SECRET.GOVER,ASSUNT.PAR.E INSTITUCIONAIS |
6.759.500,00 |
02.02 – SECRET.FAZ.PLAN.CONTR.G.FISCAL E TRANSP. |
23.511.826,64 |
02.03 – SECRET.ADMIN.MODERN.D.SOCIAL E G.PESSOAS |
6.602.535,26 |
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
65.393.577,57 |
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
83.113.782,99 |
02.06 – SECRET.ASSIST.DES.SOCIAL E POLIT.S/DROGA |
11.607.605,17 |
02.07 – SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS |
16.049.000,00 |
02.08 – SECRET. TURISMO, DES.ECON.E ECON.CRIATIVA |
1.789.000,00 |
02.09 – SECRET. OBRAS,PLANEJ.URBANO E HABITAÇÃO |
24.511.000,00 |
02.10 – SECRET. ESPORTE, CULT., LAZER E JUVENTUDE |
3.092.066,59 |
02.11 – SECRET. AGRIC.M.AMB.,PROD.E AGR.FAMILIAR |
22.705.105,78 |
03. – ARSAE – AG. REGUL. SERV. DE AGUA E ESGOTO |
840.000,00 |
03.01 – MANUTENÇÃO DA ARSAE |
840.000,00 |
TOTAL |
274.213.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
01. LEGISLATIVA |
8.238.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
18.755.464,74 |
05. DEFESA NACIONAL |
155.000,00 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
3.415.000,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
12.105.081,54 |
10. SAÚDE |
86.587.030,30 |
11. TRABALHO |
1.134.000,00 |
12. EDUCAÇÃO |
65.596.422,43 |
13. CULTURA |
798.532,47 |
14. DIREITOS DA CIDADANIA |
905.000,00 |
15. URBANISMO |
17.698.000,00 |
16. HABITAÇÃO |
83.000,00 |
17. SANEAMENTO |
840.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL |
13.233.394,22 |
20. AGRICULTURA |
9.726.500,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇO |
655.000,00 |
24. COMUNICAÇÕES |
548.000,00 |
25. ENERGIA |
400.000,00 |
26. TRANSPORTE |
6.330.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
2.869.400,94 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
22.830.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.310.173,36 |
TOTAL |
274.213.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
0001. PROCESSO LEGISLATIVO |
8.238.000,00 |
0002. EFICIÊNCIA/GESTÃO ADM., JURÍDICA E FINANCEIRA |
28.322.464,74 |
0003. EFICIÊNCIA/GESTÃO DA ATUAÇÃO DO GOVERNO |
3.557.500,00 |
0004. ENCARGOS ESPECIAIS |
22.830.000,00 |
0005. EFICIÊNCIA DO GOVERNO EM SEGURANÇA PÚBLICA |
3.132.000,00 |
0006. EFICIÊNCIA E SENSIBILIDADE SOCIAL |
12.856.581,54 |
0007. EFICIÊNCIA E GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
65.596.422,43 |
0008. EFICIÊNCIA E HUMANIZAÇÃO EM SAÚDE |
86.288.217,01 |
0009. EFICIÊNCIA E GESTÃO EM POLITICAS ANTIDROGAS |
298.813,29 |
0010. EFICIÊNCIA EM PROMOÇÃO A CIDADANIA |
113.000,00 |
0011. EFICIÊNCIA E GESTÃO NA AGRICULTURA |
9.726.500,00 |
0012. EFICIÊNCIA E GESTÃO EM MEIO AMBIENTE |
13.233.394,22 |
0013. EFICIÊNCIA E GESTÃO EM TRÂNS., TRANSP.E MOBIL |
6.330.000,00 |
0014. EFICIÊNCIA E GESTÃO EM HAB. E DESENV URBANO |
6.083.000,00 |
0015. EFICIÊNCIA NO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO |
655.000,00 |
0016. DESENV.ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA |
1.134.000,00 |
0017. ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE |
3.667.933,41 |
0018. EFICIÊNCIA NA FISCALIZ.SERVIÇOS DE ÁGUA |
840.000,00 |
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.310.173,36 |
TOTAL |
274.213.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
246.655.329,96 |
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
151.147.081,00 |
3.2.00.00 – Juros e encargos da dívida |
1.400.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
94.108.248,96 |
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL |
26.247.496,68 |
4.4.00.00 – Investimentos |
21.497.496,68 |
4.6.00.00 - Amortização da Dívida |
4.750.000,00 |
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.310.173,36 |
TOTAL |
274.213.000,00 |
Art. 2º-A. Os quadros e anexos da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 passam a vigorar com as alterações do anexo “Emendas Parlamentares”, constituído das emendas referentes aos arts. 113 e 114-A da Lei Orgânica Municipal aprovadas pelo Legislativo.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações nos quadros e anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2024 e no Plano Plurianual (PPA) do período de 2022/2025, para a inclusão das alterações promovidas pelo anexo “Emendas Parlamentares”, parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto a:
I – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II – nos moldes do art. 165, § 8º, da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 15% (quinze por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário.
Art. 4º O Poder Executivo e Legislativo ficam ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar e remanejar as dotações do orçamento de 2024, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo único. As fontes de recursos
01 – Tesouro,
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados,
03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas e Convênios Estaduais - Vinculados e fonte
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados, poderão ser desdobradas em quantas fontes forem necessárias.
Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizada em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, e 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de dezembro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -