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Atualizado em: 14/12/2023 às 10h39
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DECRETOS Nº 7671, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Descaracteriza de rural para urbano imóvel que especifica.”
  
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que a área encontra-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A

 Art. 1º Fica descaracterizada de rural para urbana a área abaixo descrita:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 51.205 -
 
“Uma área de terras rurais encravado no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, medindo 16.141,35m², situado e localizado com frente para a Rua Vereador João Moro, lado par, distando 584,80 metros do alinhamento da Via Marginal “Dr. Nelson Antônio Marão", nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M13 situado no alinhamento da Rua Vereador João Moro, junto à divisa com a propriedade pertencente atualmente a Norvic Comercial Ltda — Matricula nº 33.238; deste segue com o azimute 272º09'33" medindo 7,81 metros, dividindo a faixa da Rua Vereador João Moro até o vértice M03; segue à direita com o azimute de 1º48'20" medindo 107,00 metros, dividindo com a Rua Vereador João Moro até o vértice MO3A; segue à direita com o azimute de 91º45'45" medindo 150,08 metros, dividindo com a área remanescente do "Sitio Buenos Ayres”, pertencente atualmente a Engenharia Ramos Junior Ltda e outros, sucessores de Floriano Peixoto dos Santos e outros — Matricula nº 8.633 até o vértice M03B; segue à direita com o azimute de 181º45'45" medindo 108,06 metros, dividindo com a área remanescente do “Sitio Buenos Ayres”, pertencente à Engenharia Ramos Junior Ltda e outros, sucessores de Floriano dos Santos e outros — Matricula nº 8.633 até o vértice M10; segue à direita com o azimute de 272º09'33" medindo 9,07 metros, dividindo atualmente com parte do prolongamento da Avenida Guanabara, do Loteamento Comercial Empresarial Guanabara até o vértice M11; segue em linha reta com o azimute de 272º09'33” medindo 19,93 metros dividindo atualmente com a Área Institucional — 2 da Quadra “B”, do Loteamento Comercial Empresarial Guanabara — Matricula nº 38.266 até o vértice M12; segue em linha reta com o azimute de 272º09'33" medindo 113,40 metros, dividindo atualmente com a propriedade pertencente atualmente à Norvic Comercial Ltda — Matricula nº 33.238 até o vértice M13, onde iniciou esta descrição”.
 
Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 950.149.499.358-0, com número na Receita Federal: NIRF 7.884.312-0.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de dezembro de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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