Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7664, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;

D E C R E T A

 Art. 1º Para o mês de DEZEMBRO de 2023 fica fixado em 2,7605% (dois inteiros, sete mil seiscentos e cinco milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos n.ºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.495/2012, 5.727/13, 5.940/14, 6.161/2015, 6.331/2016, 6.485/2017, 6.662/2018, 6.875/2019, 7.062/2020, 7.347/2021 e Decreto nº 7.549/2022, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2023, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2023 até a 3ª quadrissemana do mês de novembro de 2023, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
29 de novembro de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7785, 03 DE OUTUBRO DE 2024 “Declara situação de emergência no Município de Andradina, Estado de São Paulo, em razão da estiagem e incêndios e dá outras providências”. 03/10/2024
LEIS Nº 4219, 02 DE OUTUBRO DE 2024 “Obriga o proprietário, responsável e condutor de animal doméstico a recolher os seus resíduos fecais em praças, parques, vias e logradouros públicos do Município de Andradina e dá outras providências”. 02/10/2024
DECRETOS Nº 7782, 27 DE SETEMBRO DE 2024 “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, 1ª Tenente Médica GABRIELLA CEMBRANELLI BORGES, Chefe da Junta Médica da Base de Aviação de Taubaté-SP; e o Soldado JOÃO PEDRO FONTES LEONEL, Auxiliar da Junta Médica da Base de Aviação de Taubaté-SP.” 27/09/2024
DECRETOS Nº 7781, 26 DE SETEMBRO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 26/09/2024
DECRETOS Nº 7780, 20 DE SETEMBRO DE 2024 “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor ALVIMAR DE LIMA DE CASTRO, Governador 2024-25 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa ENI VAZ FRANCO LIMA DE CASTRO.” 20/09/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7664, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETOS Nº 7664, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia