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PORTARIAS Nº 12232, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

ERNESTO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.104/2021;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.659/2023, de 16 de novembro de 2023, que regulamenta o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, que será o responsável pelo processo de implementação da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), vinculado à Secretaria de Administração, Inovação e Gestão Administrativa, órgão destinado a atuar como responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na Administração Pública Municipal e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo Único. O CGPD exercerá suas atribuições observando os princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.
Art. 2º O CGPD será composto pelos seguintes integrantes:
I – André Renato Correia Vieira, Ouvidor Público Municipal, que o presidirá;
II – Ernesto Antônio da Silva Júnior, Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais;
III – Sidcler Cunha Moreira, Gestor de Políticas Públicas e representante da Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais;
IV – Luiz Ramos Netto, Diretor de Modernização, Inovação e Gestão Administrativa e representante da Secretaria Municipal de Administração;
V – Maicon dos Santos Ramos da Silva, Coordenador do Sistema de Controle Interno e representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
VI – Emerson Rogério Mauro, Diretor do Departamento de Informática e representante da equipe técnica de Tecnologia da Informação do Município;
VII – Márcio Costa de Freitas, Diretor de Economia Criativa e Inovação e representante da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa;
VIII – Paulo Henrique Bernadorni Caldas, Diretor do Departamento de Compras e Licitações;
IX – Suelen Cristina Marçon Baleroni, Coordenadora de Gestão de Contratos e representante do Departamento de Licitações.
X – Regina Célia Alencar Chaves, Assistente Administrativo, representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;
§ 1º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.
§ 2º A participação neste CGPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º São atribuições do CGPD:
I – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no âmbito da Administração municipal e propor políticas, estratégias e metas visando estabelecer a conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
II – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;
III – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 2018 e neste Decreto;
IV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º As deliberações do CGPD serão tomadas por maioria simples, sendo efetivadas mediante decisões, instruções ou resoluções, com a assinatura de seus membros.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, por intermédio de seu representante, deverá prestar orientação jurídica a este comitê.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de novembro de 2023.
 
ERNESTO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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