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PORTARIAS Nº 12231, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor


ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.104/2021;

RESOLVE

I - Nesta data, constituir a Junta de Julgamento de Débitos Tributários Municipais, de que trata o Artigo 333 da Lei Complementar nº 04/2002, de 30/12/2002.

II - São nomeados e empossados na Junta de Julgamento de Débitos Tributários Municipais, os seguintes membros:

 

MEMBROS  REPRESENTANTES DA MUNICIPALIDADE

EFETIVOS

Matheus Henrique Buzati Correa – RG nº 35.342.020-7
Dr. Rodrigo Silva de Andrade – OAB/SP 227.365

 
SUPLENTES:

Dra. Vanessa Cristina Freire – OAB/SP 392.766
Iyuithi Marinho Sumi – RG nº 001.807.986

 

MEMBROS  REPRESENTANTES DA OAB 

EFETIVO

Dra. Ivanilda de Moraes Antunes – OAB/SP 172.455

 

SUPLENTE

Dr. Marcelo Bortoleto Del Rio – OAB/SP 413.261

 

MEMBROS  REPRESENTANTES DOS CONTABIL

EFETIVO

 
-  Edson Custódio dos Santos - C.R.C  1SP211041/0-0

SUPLENTE

Ana Paula Asti Lima Novais – C R C  1SP314121/0-0

MEMBROS  REPRESENTANTES DA ACIA

EFETIVO

Tânia Regina Ferreira da Silva – RG nº 30.167.327-5

 

SUPLENTE

  • Nilza Pereira da Silva – RG nº 23.007.623-3
 
 III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de novembro de 2023.
 
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
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