Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIAS Nº 12231, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor


ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.104/2021;

RESOLVE

I - Nesta data, constituir a Junta de Julgamento de Débitos Tributários Municipais, de que trata o Artigo 333 da Lei Complementar nº 04/2002, de 30/12/2002.

II - São nomeados e empossados na Junta de Julgamento de Débitos Tributários Municipais, os seguintes membros:

 

MEMBROS  REPRESENTANTES DA MUNICIPALIDADE

EFETIVOS

Matheus Henrique Buzati Correa – RG nº 35.342.020-7
Dr. Rodrigo Silva de Andrade – OAB/SP 227.365

 
SUPLENTES:

Dra. Vanessa Cristina Freire – OAB/SP 392.766
Iyuithi Marinho Sumi – RG nº 001.807.986

 

MEMBROS  REPRESENTANTES DA OAB 

EFETIVO

Dra. Ivanilda de Moraes Antunes – OAB/SP 172.455

 

SUPLENTE

Dr. Marcelo Bortoleto Del Rio – OAB/SP 413.261

 

MEMBROS  REPRESENTANTES DOS CONTABIL

EFETIVO

 
-  Edson Custódio dos Santos - C.R.C  1SP211041/0-0

SUPLENTE

Ana Paula Asti Lima Novais – C R C  1SP314121/0-0

MEMBROS  REPRESENTANTES DA ACIA

EFETIVO

Tânia Regina Ferreira da Silva – RG nº 30.167.327-5

 

SUPLENTE

  • Nilza Pereira da Silva – RG nº 23.007.623-3
 
 III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de novembro de 2023.
 
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7774, 28 DE AGOSTO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 28/08/2024
LEIS Nº 4207, 27 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros para a Fundação Educacional de Andradina – FEA.” 27/08/2024
LEIS Nº 4206, 27 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.100.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 27/08/2024
DECRETOS Nº 7771, 23 DE AGOSTO DE 2024 “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, o Coronel FELIPE CARDOSO GOMES, 1º Sargento RICARDO ALEXANDRE ZANIBONI e o Cabo GUILHERME ROMÃO DORETTO, da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar.” 23/08/2024
DECRETOS Nº 7770, 23 DE AGOSTO DE 2024 “Altera o Decreto nº 6.340/2017, de 25/01/2017, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Municipal, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.” 23/08/2024
Minha Anotação
×
PORTARIAS Nº 12231, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
PORTARIAS Nº 12231, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia