Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7549, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, BASE PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) RELATIVO AO ANO DE 2023, INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.939/2001 E alteradas parcialmente pela LEI Nº 2.285/06 de 26/12/2006.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o planejamento, o equilíbrio das contas públicas e sua transparência são os três princípios norteadores da gestão fiscal responsável;

 CONSIDERANDO que, o equilíbrio entre receitas e despesas, deve ser observado pela Administração Municipal;
 
CONSIDERANDO que para alcançar o objetivo determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Municipal dispõe de meios, dentre os quais destaca-se a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultados, entre receitas e despesas devem ser cumpridas.
 
CONSIDERANDO que os valores venais dos imóveis constantes das Tabelas "I" e "II"  aprovados pela Lei N° 1.939/2001, e alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, necessitam ser atualizados anualmente.
 
CONSIDERANDO que os valores da Tabela “II” instituído pela Lei 1.939/01, foram atualizados através do Decreto nº. 6.875/2019, de 18/12/2019;
 
CONSIDERANDO que o IPC/FIPE, índice oficial que corrige os tributos municipais, apresentou nos últimos doze meses (correspondente ao período entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2021 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2022), variação de 7,1519% (sete inteiros e um mil e quinhentos e dezenove décimos de milésimos percentuais).
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1° Ficam corrigidos em 7,1519% (sete inteiros e um mil e quinhentos e dezenove décimos de milésimos percentuais) que corresponde à variação medida pelo IPC/FIPE no período correspondente entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2021 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2022, os valores constantes das Tabelas "I" e "II" instituídas pela Lei n° 1.939/2001, alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, e corrigidos através Decreto nº 7.347/2021, de 30/12/2021, cujos valores passarão a ser os seguintes, válidos a partir do mês de Janeiro de 2023.

“TABELA I”

ADOTA OS VALORES VENAIS DOS TERRENOS EM SUAS ZONAS E SETORES CORRESPONDENTES
 
SETORES CORRESPONDENTES
  ZONA COMERCIAL E INDUSTRIAL VALOR VENAL/m2
1 1ª Zona Comercial R$ 240,61
2 2ª Zona Comercial R$ 216,53
3 3ª Zona Comercial R$ 180,45
4 4ª Zona Comercial R$ 120,29
5 5ª Zona Comercial R$ 48,12
6 1ª Zona Industrial R$ 60,13
  ZONA RESIDENCIAL VALOR VENAL/m2
7 1ª ZONA RESIDENCIAL  
a)     Imóveis na sede do Município R$ 11,99
b)     Imóveis em  Planalto e Paranápolis R$ 6,00
8 2ª ZONA RESIDENCIAL R$ 15,62
9 3ª ZONA RESIDENCIAL R$ 20,49
10 4ª ZONA RESIDENCIAL R$ 30,06
11 5ª ZONA RESIDENCIAL R$ 36,08
12 6ª ZONA RESIDENCIAL R$ 48,12
13 7ª ZONA RESIDENCIAL R$ 54,12
14 8ª ZONA RESIDENCIAL R$ 66,13
15 9ª ZONA RESIDENCIAL R$ 72,20
16 10ª ZONA RESIDENCIAL R$ 84,21
17 11ª ZONA RESIDENCIAL R$ 108,26
18 12ª ZONA RESIDENCIAL R$ 120,29
19 13ª ZONA RESIDENCIAL R$ 144,34
 
“TABELA II”
Fixa valores básicos, considerando a classificação por
TIPO E CATEGORIA DAS CONSTRUÇÕES (R$ 1,00)
Tipo de Categoria E D C B A
Industrial Aberto 113,56 170,34   - -
Industrial Fechado 113,56 170,34 227,05 - -
Telheiro 28,36 57,92 85,06 - -
Loja/Bar/Restaurante 70,14 183,85 354,91 568,76 682,33
Escritório 70,14 183,85 354,91 568,76 682,33
Clube/Associações 113,56 170,34 227,05 354,91 464,27
Hotel 113,56 170,34 227,05 354,91 464,27
Casa Alvenaria 70,14 183,85 354,91 568,76 682,33
Casa Madeira 37,57 94,35 175,99 354,91 464,27
Barraco 28,36 56,70 - - -
Apartamento 70,14 183,85 354,91 568,76 682,33
Edícula 70,14 183,85 354,91 568,76 682,33
Parque Exposições / Centro convenções 28,36 85,07 461,46 - -
Especial 28,36 57,95 85,07 - -
 
Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir do dia primeiro de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de dezembro de 2022
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência –
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7718, 20 DE MARÇO DE 2024 “Regulamenta o art. 6º da Lei nº 3.827, de 06 de outubro de 2021, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino”. 20/03/2024
LEIS Nº 4165, 19 DE MARÇO DE 2024 "ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4.153/2024 QUE INSTITUI O PROGRAMA TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 19/03/2024
DECRETOS Nº 7717, 13 DE MARÇO DE 2024 “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, 1º Ten. QAO DEWINDSON TELL MIRANDA MORAES, Delegado do Serviço Militar/PRM 02-002 e o 1º Ten. QAO PETER PAUL AOKI, Chefe do PRM 02-002, militares da Seção de Tiros de Guerra da 2ª Região Militar.” 13/03/2024
LEIS Nº 4164, 07 DE MARÇO DE 2024 “Inclui a ‘Festa da Mandioca’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, SP.” 07/03/2024
LEIS Nº 4163, 06 DE MARÇO DE 2024 “Institui a gratificação mensal para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação e demais agentes públicos que exercerem funções de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto Poder Legislativo do Município de Andradina e dá outras providências”. 06/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7549, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7549, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia