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Atualizado em: 14/12/2022 às 16h21
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DECRETOS Nº 7537, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“PRORROGA O PRAZO CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE LIMPEZA.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 3.777, de 11 de maio de 2021, autoriza, que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na citada lei;
 
CONSIDERANDO que o art. 2º e incisos II, III e IV da Lei 3.777 de 11/5/2021 assim estabelecem:
 “Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
 “II - assistência e emergência em saúde pública;
III - urgência de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
“IV - necessidades de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de: dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício e licença para tratamento de saúde;
 
CONSIDERANDO as manifestações da comunidade andradinense, principalmente pelas mídias digitais, quanto à situação dos terrenos tanto de particulares como de propriedade do Município existentes nos diversos bairros de nossa cidade que estão “tomados pelo mato”, sendo que a mídia cita “que nestes locais existem cobras, escorpiões e mosquitos vetores de doenças como a dengue, leishmaniose” e também que “as calçadas estão tomadas pelo mato”, citando ainda a denúncia da existência também de escorpiões em grande quantidade, principalmente após as grandes chuvas dos últimos meses;
 
CONSIDERANDO que desde o último concurso público realizado no ano de 2013, a redução do número de empregos de Auxiliares de Serviços Gerais foi de 87 (oitenta e sete), o que demonstra a carência de profissionais no nosso quadro do pessoal que seriam os responsáveis pela realização dos serviços;
 
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir todas essas situações apontadas, e considerando a responsabilidade constitucional da Administração Municipal de zelar e prevenir eventuais danos à população.
 
DECRETA:
 
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 7.450/2022, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 7.489/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica prorrogado até a data de 13 de março de 2023, o prazo da contratação dos trabalhadores para realização de mutirão de limpeza em todo perímetro urbano da cidade de Andradina, através da Frente de Trabalho.”
 
Art. 2º Altera o Item 1.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, passando o prazo máximo de contratação a ser até a data de 13 de março de 2023.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 13 de dezembro de 2022.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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