Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 14/12/2022 às 16h18
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7536, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera o Decreto nº 6.526/2018, de 21 de março de 2018, que regulamentou o Código de Postura – Lei 889/80, dispondo sobre o comércio ambulante em vias e áreas públicas.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, no uso de suas atribuições legais e, o que determina a Lei 889/80.
 
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para permitir sua fiel execução (art. 84, inciso IV, da Constituição Federal; art. 47, inciso III, da Constituição Estadual; e art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica);
 
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público em regulamentar a licença para atividade de comércio ambulante no Município;
 
CONSIDERANDO que esta atividade tem importância social e presta serviço de utilidade pública, além de ser um meio de trabalho e sustento de diversas famílias;
 
D E C R E T A:
 
Art. O Art. 5º do Decreto nº 6.526/2018, de 21 de março de 2018, que regulamentou o Código de Postura – Lei 889/80, dispondo sobre o comércio ambulante em vias e áreas públicas, passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 5º Fica vedado o comércio ambulante no quadrilátero formado pela Avenida Rio Grande do Sul, Rua Iguaçu, Rua Paraíba e Rua Homero Rodrigues Silva.
 
§ 1º  Fica também vedado o Comércio Ambulante em toda a extensão da Avenida Guanabara.
 
§ 2º  REVOGADO.”

Art.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
 13 de dezembro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
LEIS Nº 4376, 06 DE MAIO DE 2026 "Institui o Programa de Parcelamento de Débitos Incentivado - PPDI-26, e dá outras providências". 06/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7536, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7536, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia