“Altera o Decreto nº 6.526/2018, de 21 de março de 2018, que regulamentou o Código de Postura – Lei 889/80, dispondo sobre o comércio ambulante em vias e áreas públicas.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, no uso de suas atribuições legais e, o que determina a Lei 889/80.
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para permitir sua fiel execução (art. 84, inciso IV, da Constituição Federal; art. 47, inciso III, da Constituição Estadual; e art. 64, inciso IX, da
Lei Orgânica);
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público em regulamentar a licença para atividade de comércio ambulante no Município;
CONSIDERANDO que esta atividade tem importância social e presta serviço de utilidade pública, além de ser um meio de trabalho e sustento de diversas famílias;
D E C R E T A:
Art. 1º O Art. 5º do
Decreto nº 6.526/2018, de 21 de março de 2018, que regulamentou o Código de Postura – Lei 889/80, dispondo sobre o comércio ambulante em vias e áreas públicas, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica vedado o comércio ambulante no quadrilátero formado pela Avenida Rio Grande do Sul, Rua Iguaçu, Rua Paraíba e Rua Homero Rodrigues Silva.
§ 1º Fica também vedado o Comércio Ambulante em toda a extensão da Avenida Guanabara.
§ 2º REVOGADO.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
13 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -