“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 5.363 – Um área de terras rurais medindo 2,65,53Ha, ou sejam 01 alqueire e 2 353m2., situada no imóvel Fazenda Guanabara Barra do Tiete, neste município e comarca de Andradina, dentro das divisas e confrontações seguintes: começa num marco cravado a margem de uma estrada de rodagem que demanda a cidade de Andradina e segue rumo de 48º00’ SE na distância de 417º, dividindo com terras de José Dias até a divisa de terras de Osvaldo Gasparelli e Álvaro Gasparelli; daí à direita dividindo com os mesmos, em rumo de 20º 85º SW na distância de 196m.,daí à direita em rumo de 48º 75’ NW numa distância de 169m, dividindo com Emilia Fávaro Fonzar daí à direita numa distância de 175m, dividindo com terras de André Soler; daí à esquerda ainda dividindo com André Soler numa distância de 3m, até o ponto de partida contendo benfeitorias e denominado “Chácara Primavera”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -