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DECRETOS Nº 7532, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
 

D E C R E T A

Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:

 IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 13.373 – "Uma área da terras rurais, consistente em 1,21ha., sem benfeitorias, a ser desmembrada de área maior, encravado no imóvel Fazenda Barra do Tiete - Guanabara, cuja área objeto da presente escritura passará a denominar-se de hoje em diante de “CHÁCARA NOSSA SENHORA APARECIDA”, dentro do seguinte roteiro:- começa no marco n° 01, cravado junto a divisa de Ademir Tonon e Irmãos Gasparelli, daí segue.  rumo N.42°27'W na distância de 133,52m e, dividindo com Ademir Tonon, indo até o marco 02, daí segue rumo N 39°15’E na distância de 109,85m, dividindo com a mesma chácara São José indo confrontar com o marco 03 na divisa com José Rubio, daí segue S 41°54’E na distância de 88,34m, dividindo com José Rubio indo até o marco 04, confrontando com a divisa de Irmãos Gasparelli, daí segue rumo S 18°06'W., na distância de 124,60m, dividindo com Irmãos Gasparelli indo confrontando até o marco inicial 0.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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