“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 30.120 – " Uma área de terras rurais, medindo 03,6300 Ha., ou sejam 1,50 alqueires, na medida paulista, desmembrada de área maior, denominada Chácara Júlia Mariana, no Bairro Campestre, contendo benfeitorias, situada e localizada neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações:- começa no marco MP-13, situado na margem da Rua Sebastião Arantes, antiga Rua do Aeroporto, junto ao vertice da cerca de divisa com a propriedade pertencente atualmente a Jose Máximo da Silva, sucessor de Emília Favaro Fonzar, e, Sebastião Irino Pagnani, segue pela cerca de divisa com azimute magnético de 143°10'33" numa distância de 405,992 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a José Máximo da Silva, sucessor de Emília Favaro Fonzar, até o marco MP-14; segue pela cerca de divisa com o azimute magnético de 205°05'25", numa distância de 128,057 metros, confrontando com a área remanescente da Chácara Júlia Mariana, pertencente ao Sr. Osvaldo Gasparelli, até o marco MP14-A; segue pela linha divisória com o azimute magnético de 329°24'20", numa distância de 433,166 metros, confrontando com a área remanescente da Chácara Júlia Mariana, pertencente a Oswaldo Gasparelli, até o marco MP13-A, situado na margem da Rua Sebastiao Arantes, antiga Rua Aeroporto, junto a cerca de divisa, segue pela cerca de divisa com azimute magnético de 24°46'33", numa distância de 75,00 metros, confrontando com a Rua Sebastiao Arantes, antiga Rua do Aeroporto, até o marco MP-13, onde iniciou esta descrição ".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.