“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.630 – “Uma área de terras rurais medindo 4,64,48,13,60ha. ou sejam 01 alqueire e 22 248,1360m2.,sem benfeitorias, encravada no Fazenda Guanabara-Imóvel Barra do Tiete, no município e comarca de Andradina, denominada "Estância Trevo” dentro - das divisas a confrontações seguintes: começa no marco 0 cravado na divisa- da A.A.B.B. com a Rodovia da Integração no sentido Andradina- Pereira Barreto a segue rumo 34º 58' NE na distância de 113,10m. até o marco n.1, daí segue rumo 34° 52' NE no distância de 116,80m. até o marco n.2, daí segue rumo 78° 56' NE na distância de 18,10m. margeando a via do trevo Nova Independência-Andradina em demanda a Araçatuba até o marco n.3, daí segue. rumo 88° 02' SE margeando dito trevo na distância de 83,10m. até o marco n.4, daí segue rumo 77° 07' SE margeando dito trevo na distância de 31,30m. até o marco n.5, daí segue rumo 60° 42’ SE margeando dita estrada na distância de 26,60m. até o marco n.6, daí segue rumo 44° 00' SE na distância de 14,50m. margeando dito trevo até o marco n. 07; daí segue rumo 34° 36' SE na distância de 39,00m. até a marco n° 8, cravado no trevo Nova Independência-Andradina com a rodovia Marechal Rondon no sentido. Andradina-Araçatuba; daí segue rumo 18° 05' SE na distância de 180,10m. margeando a rodovia Marechal Randon no sentido Andradina-Araçatuba até o marco n. 9, - cravado no divisa com a A.A.B.B, daí: segue rumo 83° 16' NW no distância de 369,20m. confrontando ainda com a A.A.B.B., até o marco 0, ponto de partida.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -