“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 35.030 – " Uma área de terras rurais, medindo 9,620062 Ha., ou sejam 3,975 alqueires, na medida paulista, situado no Bairro Córrego São Pedro, neste município e comarca de Andradina-SP., dentro do seguinte roteiro e confrontação: começa no marco n° 01, cravado na divisa de Joaquim Mendes Matias e Família Morimoto, deste ponto, segue por uma cerca de arame com o rumo 94°43'17" AZ, confrontando com terras da Família Morimoto, numa distância de 288,216 metros, até o marco n° 02, deste ponto, segue por uma cerca de arame margeando a Rodovia Marechal Rondon sentido a cidade Araçatuba, com o rumo 160°04'49" AZ, confrontando com a Rodovia Marechal ,Rondon, numa distância de 356,065 metros, até o marco n° 03, deste, segue à direita com rumo de 274°23'56" AZ, confrontando com Valdir Storti, numa distância de 304,015 metros, é o marco ] 04, deste, segue com o rumo 342°31'52" AZ, confrontando com terras de Joaquim Mendes Marias, numa distância de 351,247 metros, atingindo o marco n° 01, ponto de partida deste roteiro ".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -